STF recebe ação contra a extinção do Ministério do Trabalho
Chegou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação contra a Medida Provisória (MP)
870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do
Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da
Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito
pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562.
Para
a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções
inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho,
ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há
88 anos pelo Ministério do Trabalho. A CNPL lembra que o órgão foi criado em
1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, desde então, os direitos
trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de
importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e
para uma qualidade de vida mais digna para a população.
Como
exemplos, a CNPL cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a
Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale transporte e muitos outros
instrumentos de valorização do trabalhador. Esse movimento, segundo a CNPL, fez
com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse
os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia
dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos
humanos de segunda dimensão.
A
confederação pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP
870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de
suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.
Acompanhe
o processo: AQUI
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