Reunião no TST com objetivo para promover o consenso na conclusão do Acordo Coletivo – ACT 2017/2018 da EBSERH
PMPP-2552-20.2017.5.00.0000 e DCG
1000134-92.2017.5.00.0000
Requerente/Suscitado: CONDSEF/FENADSEF
Requerida/Suscitante: EBSERH
Ata
de Reunião de Trabalho e Negociação (BILATERAL)
Aos 17 dias de novembro de 2017 às 14:00 hs, na sala de reuniões da
Vice- Presidência do Tribunal Superior do Trabalho,
os representantes das partes requerente/suscitada e requerida/suscitante dos processo/procedimento
supra, sua reuniram com o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência,
Rogerio Neiva Pinheiro, para tratar do objeto do presente conflito, com
a intenção de buscar solução de consenso.
A
parte requerente/suscitada foi
representada pelos seguintes representantes e advogado:
Sr Sérgio Ronaldo da Silva (Sec Geral da
Condsef/Fenadsef);
Antonio José Francisco Pereira dos
Santos (Federação dos Médicos);
Sr Willamy Perira da Costa (Delegado
Sindical - Goiânia);
Selma Elisa Ramos (Delegada Sindical -
Belo Horizonte);
Francisca Gerina Gomes Braga (Delegada
Sindical - CE);
Gislaine Fernandes Santana da Silva
Pereira(Dirigente Sindical - PE);
Dr. Valmir Floriano Vieira de Andrade
(advogado).
A
parte requerida/suscitante foi
representada pelos seguintes representantes
e advogada:
Mara Regina de Carvalho Annunciato
(Coord. de Desenv. de Pessoas);
Roseane do Nascimento Lima Santos (chefe
de Serviços de Relações de Trabalho);
Heli Santos Vieira da Costa (Analista
Adm);
Dra
Bruna Letícia Teixeira Ibiapina Chaves (Consultora Jurídica).
Iniciada
a reunião, o Juiz Auxiliar da Vice Presidência esclareceu o objetivo do encontro,
mencionando que a intenção seria tentar construir proposta de consenso.
Contextualizou que houve vários encontros unilaterais com os representantes das
partes.
No
caso da requerida/suscitante, também houve diversas e intensas interlocuções
com a Sest/MPOG. Assim, ponderou que a Vice Presidência
do TST entende que é o momento para tentar se chegar a uma proposta que seja de
aceitação; viável para ambas as partes, inclusive considerando a meta e o compromisso
do Tribunal de contar com uma proposta até o dia 20/11/2017.
Registra-se
que no dia 16/11 houve outra reunião, na qual estavam presentes também os
seguintes representantes da requerente/suscitada:
Dr
André Luiz Caetano (advogado FNE);
Miguel
Viana (Delegado Sindical - PI);
Jeovane
Marques Martins (Delegado sindical - GO)
Na
referida reunião havia sido iniciados os debates voltadas à construção de
propostas.
Para
iniciar os debates, o Juiz Auxiliar da Vice Presidência havia esclarecido que,
na compreensão da Vice Presidência, considerando a posição da
requerida/suscitante (EBSERH), existiam duas possibilidades a serem consideradas
pelos trabalhadores, as quais correspondiam às seguintes:
#Manutenção de cláusulas sociais, sem reajuste sobre salários e benefícios
(reajuste zero);
#Levar o conflito para julgamento na integralidade, que teria como consequência
a perda da pré-existência das cláusulas sociais, ou seja, caso na próxima
data-base não houvesse consenso, a tendência jurisprudencial seria a não manutenção
de tais cláusulas em eventual julgamento.
Diante
do presente cenário, o Juiz Auxiliar da Vice Presidência esclareceu que a
Vice Presidência do TST vem promovendo contatos com a SEST/MPOG no sentido
de criar outras alternativas, por meio de um diálogo republicano e racional.
Assim, construiu-se como saída a seguinte solução:
#Levar a cláusula econômica para julgamento pela SDC-TST;
#Manutenção de forma geral e quase integral das cláusulas sociais;
#Contrapartida dos trabalhadores, em termos de concessões, para a referida
alternativa.
Assim,
o objetivo do encontro do dia 16/11 que se desdobrou para a presente data seria
tratar da referida solução, mais especificamente discutindo a concessão exigida
pela requerida/suscitante para a referida solução.
Considerando
os referidos esclarecimentos, foi passada a palavra para a requerida/suscitante
apresentar suas condições para a aludida solução.
A requerida/suscitante
(EBSERH) colocou as seguintes condições para acesso à via em discussão:
#Mudança na redação das cláusulas que tratam do intervalo
intrajornada, para modificar a denominada "hora dentro", de modo que
os intervalos sejam tratados como tempo de trabalho não remunerado;
#Ampliação do prazo para compensar horas excedentes, o qual passaria
de 60 para 180 dias;
#Alteração da licença para acompanhamento de familiar, de modo a restringir
para os empregados de jornada especial apenas para casos de urgência e emergência;
#Supressão imediata do abono de 02 dias, de modo que não se permite mais
qualquer possibilidade de gozo do direito, inclusive conforme orientação
expressa da Sest/Mpog.
Passada
a palavra aos representantes da requerente/suscitada (SINDICATOS), estes colocaram
de forma incisiva e peremptória que não havia qualquer condição de aceitação da
proposta.
Foram
realizadas diversas ponderações por parte do Juiz Auxiliar, no sentido de que
seria importante a boa vontade com concessões recíprocas e busca de soluções
que superassem os impasses, de modo a evitar que todo o conflito fosse levado à
julgamento pela SDC-TST.
Foram
realizadas várias suspensões para reuniões unilaterais, com a participação do
Juiz Auxiliar da Vice Presidência.
Foram realizados contatos com a Sest/MPOG por parte da Vice
Presidência, que deixou claro que sem aceitação das concessões apresentadas
pela requerida/suscitante não haveria condições de consenso, de modo que a matéria
deveria ser levada à julgamento.
Diante
do contundente impasse, bem como do adiantado da hora (20:00 hs),
O
Juiz Auxiliar da Vice Presidência propôs a suspensão da reunião e continuidade
no dia seguinte. Informou que manteria contatos telefônicos com as partes, bem
como havia combinado com a SEST/MPOG que retomaria os contatos durante o
período da noite e na manhã seguinte.
Ajustou-se
a continuidade da reunião no dia seguinte às 14:00 hs.
Retomada
a reunião, no início do presente encontro,
o Juiz Auxiliar informou que, diante da ausência de avanço, conforme a
orientação passada pelo Ministro Vice Presidente, este solicitou que fossem apresentadas
às partes a seguinte proposta, de autoria do Ministro Vice Presidente, para ser
submetida às partes:
#Submeter à cláusula econômica a julgamento pela SDC-TST;
#Manter as cláusulas sociais de forma geral, não sendo alteradas as cláusulas
que tratam de intervalo intrajornada (não modificando a denominada "hora dentro"
e mantendo a sistemática segundo a qual os intervalos são considerados tempo de
trabalho remunerado), não ampliando o prazo para compensar horas excedentes
(mantendo como se encontra) e não alterando a licença para acompanhamento de
familiar;
#Considerar legitimo o gozo dos empregados que usufruíram o abono de
02 dias e assegurar que o direito seja exercido pelos empregados que formularam
requerimento até a data de assinatura do ACT, porém excluindo do instrumento
coletivo a cláusula do abono de 02 dias;
#Compensação das greves convocadas pela Condsef/Fenadsef, FENAN e a
FNE (dias 28/04, 30/06, 26/07, 19, 20 63 21/09), inclusive com restituição dos
descontos já realizados, mediante compensação.
O
Ministro Vice Presidente esclarece que apresenta a presente proposta e com
base nos seguintes argumentos:
#Indo
à cláusula econômica para julgamento, a proposta conta com condições para proporcionar
aos trabalhadores reajuste sobre salários e benefícios com base na inflação
(medida pelo INPC), considerando a jurisprudência da SDC-TST, o que garantiria
inclusive o recebimento dos valores retroativos e atualizados a contar de 1º de
março de 2017;
#A
proposta garante que, de forma geral, as cláusulas sociais mantenham a
denominada pré-existência, o que na prática significa a sua manutenção no ACT
atual e na data base seguinte, caso não se chegue a acordo e o conflito seja
levado a julgamento, ou seja, os trabalhadores poderiam ter assegurado tais benefícios
até fevereiro de 2019;
#O
abono de 02 dias poderá ser usufruído por todos os empregados (quanto à
presente data-base), desde que requeiram até a assinatura do ACT, preservando
aqueles que já gozaram;
#A
jurisprudência considera que greves não consideradas longas devem contar com
desconto ao salário, não sendo possível a compensação. No caso da proposta
quanto à greve, trata-se de vantagem significativa para os trabalhadores, pois
garante condição bem mais vantajosa que a prevista em lei e na jurisprudência.
Outro aspecto relevante é que a proposta de compensação abrange greve que pode
ser considerada política, a qual não conta com qualquer possibilidade de
compensação, inclusive podendo ser considerada abusiva, à luz da
jurisprudência.
O
Ministro Vice Presidente informa que se compromete em se empenhar para
que
o julgamento da cláusula econômica ocorra até antes de março de 2018.
Ministro
Vice Presidente pondera ainda que é importante avaliar com boa vontade a
proposta, de modo a se evitar que a matéria seja levada a julgamento, o que
pode trazer um resultado muito pior que a presente proposta, para ambas as
partes.
Assim, o Ministro Vice
Presidente solicita que os Dirigentes Sindicais levam a presente proposta para
as assembléias e leiam a proposta e os seus fundamentos para os trabalhadores,
dando ampla divulgação a mesma, bem como façam os esclarecimentos necessários à
compreensão da proposta.
Considerando
a proposta apresentada, solicita-se que os trabalhadores se manifestem até o
dia 24/11. Em seguida, caso ocorra aceitação, a requerida/suscitante será
intimada para manifestação no prazo de 05 dias.
No
caso de aceitação bilateral, será designada audiência de homologação, ocasião
em que será facultada apresentação de reconvenção pela requerente/suscitada.
Nada
mais havendo a tratar, a reunião foi e cerrada às 16:45.
Juiz
Auxiliar da Vice-Presidência
Representantes
da CONDSEF/FENADSEF
Representante
da Federação dos Médicos
Representante
da Federação Nacional dos Enfermeiros
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