Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH
Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH
1)
O
que vem a ser uma GREVE?
RESPOSTA:
Segundo a Lei Federal n.º 7.783/1989, “é assegurado o
direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Considera-se legítimo
exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e
pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.
2)
Porque
devo aderir a esta GREVE dos Trabalhadores da EBSERH?
RESP:
Primeiro
motivo – Por respeito a sua cidadania brasileira e em cumprimento a Lei Federal
n.º 7.783/1989 (dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as
atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade,
e dá outras providências).
Segundo
motivo – Pelo fato de que VOCÊ será o beneficiário direto dessas
reivindicações;
Terceiro
motivo – Para endossar as seguintes causas trabalhistas:
ü Reajuste
salarial condizente ao IPCA de março/2016 à fevereiro/2017;
ü Conclusão
do ACT EBSERH 2017/2018, o qual se encontra em negociação ao longo 10 meses;
ü Manutenção
das Cláusulas Sociais conquistadas no ACT 2016/2017;
ü Avanços
nas Cláusulas Sociais contida na proposta do ACT 2017/2018;
ü Inclusão
na Negociação do ACT EBSERH da CSPB / FENEPSERH, por ser uma Federação composta
de Trabalhadores próprios da EBSERH;
ü Resistência
a Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11.11;
ü Mobilização
contra a Reforma Previdenciária, a qual está tramitando no Congresso e é entre
as Reforma do Governo Temer, a mais lesiva aos Trabalhadores brasileiros.
Quarto
motivo – Desde fevereiro/2017 que está transcorrendo a negociação coletiva de
trabalho com a EBSERH, e neste percurso as respostas da Empresa as cláusulas
contidas na proposta do ACT 2017/2018, resumem-se em:
ü SEM
RESPOSTA DO SEST. NÃO NEGOCIADO;
ü REJEITADAS. A EBSERH ALEGA QUE TAIS
PROPOSTAS GERAM IMPACTO FINANCEIRO, NÃO SENDO POSSÍVEL NEGOCIAR ANTES DA
RESPOSTA DO SEST/MP;
ü A
EMPRESA SOLICITOU APROFUNDAMENTO DA
PROPOSTA. A EBSERH ALEGA QUE...;
ü A
EBSERH ALEGA SER INVIÁVEL. RECUSA-SE
A NEGOCIAR;
ü REJEITADA NO ACT. A EBSERH
ALEGA QUE...
3)
Não
sou filiado, mas quero aderir a GREVE?
RESP:
Basta
apenas o trabalhador se direcionar ao Comando de Greve, que será formado por
eleição da assembléia de greve, que ocorrerá no dia 13.11 (segunda), e assinar
a sua filiação junto ao SINDSERH, que automaticamente estará filiado e apto a
ingressar no movimento paredista.
4)
Quais
são os meus direitos por está em GREVE?
RESP:
Segundo a Lei
citada acima:
ü O
emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a
aderirem à greve;
ü A
arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento;
ü Em
nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão
violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem;
ü É
vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento
ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
ü É
vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a
contratação de trabalhadores substitutos, exceto se não atender ao quantitativo
mínimo de Trabalhadores no serviço e se a greve for considerada abusiva.
5)
Quero
aderir a GREVE, mas tenho medo dos descontos que virão no meu salário?
RESP:
Primeiro:
Situação pior é ficar sem salário e inviabilizar os demais ACT’s, devido à
inércia e paralisia dos Trabalhadores que não exercem o seu poder de
mobilização e de senso de justiça.
Segundo:
Geralmente, há 3 maneiras de sanar esse impasse:
ü Por
reposição do volume de trabalho, que não foram executados nos dias parados, que
serão realizados dentro da jornada normal de trabalho;
ü Por
reposição das horas paradas, acrescentando estas ao término da jornada
normal de trabalho;
ü E
por desconto salarial, o qual pode ser parcial ou total ou mesclando esses três
modalidades citadas. No caso desse item, é peça de intermediação do TST.
6)
A
quem comunico que participarei da GREVE?
RESP:
Ao SINDSERH, através dos Trabalhadores que estão compondo
o Comando de Greve, e verbalmente a sua Chefia imediata.
7)
A
quem procuro para assinar a minha frequência de GREVE e buscar matérias sobre a
GREVE e demais informações sobre o movimento paredista?
RESP:
O Comando de Greve, através dos seus integrantes.
8)
Quais
são os dias que devo ir ao Hospital?
RESP:
As escalas de GREVE serão elaboradas pelo Comando de
Greve, onde geralmente seguirá os dias da escala norma de trabalho do
respectivo Trabalhador.
A gestão fornecerá o
quantitativo dos Trabalhadores da EBSERH, por Setor, e após análise sindical e
adesão dos Trabalhadores ao movimento, e respeitando o item 10, será definido
estas escalas.
9)
Estou
em GREVE, preciso ir ao Hospital?
RESP:
SIM. Pois a
reivindicação não se resume meramente ao ato isolado de se decretar Greve.
É preciso atuar em
atividades mobilizadoras: na conscientização dos demais Trabalhadores, dos
usuários dos serviços e da população como um todo; participar das assembléias
sindicais; integra-se em palestras acerca dos temas que abordam o ato da
paralisação; e da prática de atividades sociais no bojo das suas atividades profissionais,
etc...
10)
Quantos
Trabalhadores poderão participar da paralisação no meu Setor?
RESP:
Isso é relativo e depende da evolução do movimento
grevista. De um modo geral, para o meio hospitalar se aplica o seguinte, salvo
algumas exceções:
ü Para
a área administrativa e os ambulatórios: Paralisação de 100% dos Trabalhadores;
ü Para
as unidades onde há internamentos de pacientes: Manutenção dos Trabalhadores em
torno de 30% no serviço;
ü Para
as UTI’s e Unidades de atendimentos emergenciais: À principio é prudente que se
mantenha todos os Trabalhadores em serviços, e na medida em que o fluxo de
atendimento dos pacientes forem diminuindo, vai se fazendo as adesões
necessárias.
11)
Quando
se encerrará esta GREVE?
RESP:
Quando
forem atendidos as reivindicações constante no item 2.
Neste caso, a Empresa
solicitará intermediação do TST, notificando que foram cumpridas, parcial ou
totalmente, tais reivindicações, e a partir disso, no consenso de ambos, deverá
haver retornada dos debates e conclusão das negociações em curso.
*Informativo
elaborado por: Manoel Júnior – Enfermeiro da EBSERH/HUPAA/Alagoas. Coordenador
do SINDSERH/AL.
Matéria relacionada 1: AQUI
Matéria relacionada 2: AQUI
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