Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH

Dúvidas e respostas sobre o movimento GREVISTA na EBSERH
1)        O que vem a ser uma GREVE?
RESPOSTA:
            Segundo a Lei Federal n.º 7.783/1989, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.
2)        Porque devo aderir a esta GREVE dos Trabalhadores da EBSERH?
RESP:
Primeiro motivo – Por respeito a sua cidadania brasileira e em cumprimento a Lei Federal n.º 7.783/1989 (dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências).
Segundo motivo – Pelo fato de que VOCÊ será o beneficiário direto dessas reivindicações;
Terceiro motivo – Para endossar as seguintes causas trabalhistas:
ü Reajuste salarial condizente ao IPCA de março/2016 à fevereiro/2017;
ü Conclusão do ACT EBSERH 2017/2018, o qual se encontra em negociação ao longo 10 meses;
ü Manutenção das Cláusulas Sociais conquistadas no ACT 2016/2017;
ü Avanços nas Cláusulas Sociais contida na proposta do ACT 2017/2018;
ü Inclusão na Negociação do ACT EBSERH da CSPB / FENEPSERH, por ser uma Federação composta de Trabalhadores próprios da EBSERH;
ü Resistência a Reforma Trabalhista que entrou em vigor no dia 11.11;
ü Mobilização contra a Reforma Previdenciária, a qual está tramitando no Congresso e é entre as Reforma do Governo Temer, a mais lesiva aos Trabalhadores brasileiros.
Quarto motivo – Desde fevereiro/2017 que está transcorrendo a negociação coletiva de trabalho com a EBSERH, e neste percurso as respostas da Empresa as cláusulas contidas na proposta do ACT 2017/2018, resumem-se em:
ü SEM RESPOSTA DO SEST. NÃO NEGOCIADO;
ü REJEITADAS. A EBSERH ALEGA QUE TAIS PROPOSTAS GERAM IMPACTO FINANCEIRO, NÃO SENDO POSSÍVEL NEGOCIAR ANTES DA RESPOSTA DO SEST/MP;
ü A EMPRESA SOLICITOU APROFUNDAMENTO DA PROPOSTA. A EBSERH ALEGA QUE...;
ü A EBSERH ALEGA SER INVIÁVEL. RECUSA-SE A NEGOCIAR;
ü REJEITADA NO ACT. A EBSERH ALEGA QUE...
3)        Não sou filiado, mas quero aderir a GREVE?
RESP:
Basta apenas o trabalhador se direcionar ao Comando de Greve, que será formado por eleição da assembléia de greve, que ocorrerá no dia 13.11 (segunda), e assinar a sua filiação junto ao SINDSERH, que automaticamente estará filiado e apto a ingressar no movimento paredista.
4)        Quais são os meus direitos por está em GREVE?
RESP:
            Segundo a Lei citada acima:
ü O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
ü A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento;
ü Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem;
ü É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
ü É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto se não atender ao quantitativo mínimo de Trabalhadores no serviço e se a greve for considerada abusiva.
5)        Quero aderir a GREVE, mas tenho medo dos descontos que virão no meu salário?
RESP:
Primeiro: Situação pior é ficar sem salário e inviabilizar os demais ACT’s, devido à inércia e paralisia dos Trabalhadores que não exercem o seu poder de mobilização e de senso de justiça.
Segundo: Geralmente, há 3 maneiras de sanar esse impasse:
ü Por reposição do volume de trabalho, que não foram executados nos dias parados, que serão realizados dentro da jornada normal de trabalho;
ü Por reposição das horas paradas, acrescentando estas ao término da jornada normal de trabalho;
ü E por desconto salarial, o qual pode ser parcial ou total ou mesclando esses três modalidades citadas. No caso desse item, é peça de intermediação do TST.
6)        A quem comunico que participarei da GREVE?
RESP:
            Ao SINDSERH, através dos Trabalhadores que estão compondo o Comando de Greve, e verbalmente a sua Chefia imediata.
7)        A quem procuro para assinar a minha frequência de GREVE e buscar matérias sobre a GREVE e demais informações sobre o movimento paredista?
RESP:
            O Comando de Greve, através dos seus integrantes.          
8)        Quais são os dias que devo ir ao Hospital?
RESP:
            As escalas de GREVE serão elaboradas pelo Comando de Greve, onde geralmente seguirá os dias da escala norma de trabalho do respectivo Trabalhador.
A gestão fornecerá o quantitativo dos Trabalhadores da EBSERH, por Setor, e após análise sindical e adesão dos Trabalhadores ao movimento, e respeitando o item 10, será definido estas escalas.
9)        Estou em GREVE, preciso ir ao Hospital?
RESP:           
            SIM. Pois a reivindicação não se resume meramente ao ato isolado de se decretar Greve.
É preciso atuar em atividades mobilizadoras: na conscientização dos demais Trabalhadores, dos usuários dos serviços e da população como um todo; participar das assembléias sindicais; integra-se em palestras acerca dos temas que abordam o ato da paralisação; e da prática de atividades sociais no bojo das suas atividades profissionais, etc...
10)    Quantos Trabalhadores poderão participar da paralisação no meu Setor?
RESP:
            Isso é relativo e depende da evolução do movimento grevista. De um modo geral, para o meio hospitalar se aplica o seguinte, salvo algumas exceções:
ü Para a área administrativa e os ambulatórios: Paralisação de 100% dos Trabalhadores;
ü Para as unidades onde há internamentos de pacientes: Manutenção dos Trabalhadores em torno de 30% no serviço;
ü Para as UTI’s e Unidades de atendimentos emergenciais: À principio é prudente que se mantenha todos os Trabalhadores em serviços, e na medida em que o fluxo de atendimento dos pacientes forem diminuindo, vai se fazendo as adesões necessárias.
11)    Quando se encerrará esta GREVE?
RESP:
Quando forem atendidos as reivindicações constante no item 2.
Neste caso, a Empresa solicitará intermediação do TST, notificando que foram cumpridas, parcial ou totalmente, tais reivindicações, e a partir disso, no consenso de ambos, deverá haver retornada dos debates e conclusão das negociações em curso.  
*Informativo elaborado por: Manoel Júnior – Enfermeiro da EBSERH/HUPAA/Alagoas. Coordenador do SINDSERH/AL.
Matéria relacionada 1: AQUI
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