O porquê da maioria dos HU’s vinculados a EBSERH não adotam a hora noturna reduzida
O porquê da maioria dos HU’s vinculados a EBSERH não adotam a HORA NOTURNA REDUZIDA?
1.
A própria EBSERH Sede já disponibilizou essa orientação, através do Memorando Circular
n.º 19/2016 (observem o item 2):
2.
A CLT no parágrafo 1º, do art 73, relata essa situação também:
“Art.
73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno
terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá
um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno
será computada como de 52 minutos e 30 segundos.”
3.
Por fim segue um modelo autoexplicativo
onde consta a fórmula do cálculo, os fundamentos legais e exemplos dos números
de plantões noturnos de acordo com o respectivo mês:
Comentários
Postar um comentário