O porquê da maioria dos HU’s vinculados a EBSERH não adotam a hora noturna reduzida


O porquê da maioria dos HU’s vinculados a EBSERH não adotam a HORA NOTURNA REDUZIDA?
1. A própria EBSERH Sede já disponibilizou essa orientação, através do Memorando Circular n.º 19/2016 (observem o item 2):
2. A CLT no parágrafo 1º, do art 73, relata essa situação também:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.”
3. Por fim segue um modelo autoexplicativo onde consta a fórmula do cálculo, os fundamentos legais e exemplos dos números de plantões noturnos de acordo com o respectivo mês:

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