RESULTADO da audiência dos 2 abonos da EBSERH
Segue
abaixo o resultado da audiência dos 2 abonos da EBSERH, ocorrida no TST, na
ultima segunda feira:
DECISÃO: por
unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da União suscitada em
defesa e perfilhada pelo Ministério Público do Trabalho e, por
conseguinte, extinguir o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI, do NCPC. Condenar a Autora ao pagamento de
honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da causa (R$
1.000,00), em favor de cada um dos Réus, nos termos do art. 85 do NCPC. Custas
pela União, isenta, na forma da lei. Observação: presente à Sessão o Dr. Valmir
Floriano Vieira Andrade, patrono da Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal.
Ou
seja, os 2 abonos presentes no ACT do ano passado continuarão sendo cedidos aos
trabalhadores da EBSERH.
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E em relação ao act 2016, como ficarao os abonos quando o mesmo for assinado?
ResponderExcluirPermaneceram, tal como consta na redação do ACT de 2015.
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