RESULTADO da audiência dos 2 abonos da EBSERH

Segue abaixo o resultado da audiência dos 2 abonos da EBSERH, ocorrida no TST, na ultima segunda feira:
DECISÃO: por unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da União suscitada em defesa e perfilhada pelo Ministério Público do Trabalho e, por conseguinte, extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Condenar a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da causa (R$ 1.000,00), em favor de cada um dos Réus, nos termos do art. 85 do NCPC. Custas pela União, isenta, na forma da lei. Observação: presente à Sessão o Dr. Valmir Floriano Vieira Andrade, patrono da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal.
Ou seja, os 2 abonos presentes no ACT do ano passado continuarão sendo cedidos aos trabalhadores da EBSERH.
Matéria relacionada - AQUI

Comentários

  1. E em relação ao act 2016, como ficarao os abonos quando o mesmo for assinado?

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    Respostas
    1. Permaneceram, tal como consta na redação do ACT de 2015.

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