Estatuto Social da EBSERH 7: Área de controle interno, Conformidade e Gerenciamento de riscos
CAPÍTULO XVII - ÁREA DE CONTROLE INTERNO, CONFORMIDADE E GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 109. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vincula diretamente ao Presidente , podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário. Art. 110. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Art. 111. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete : I - propor políticas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização; II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos pr