Postagens

Rede EBSERH lança Novo PORTAL MENTORH

Imagem
A Rede Ebserh conta agora com um  NOVO PORTAL MENTORH. As principais mudanças na página se referem ao leiaute, que possibilita uma experiência mais intuitiva e interativa do usuário. O novo Mentorh também é responsivo, ou seja, o usuário poderá acessá-lo de um dispositivo móvel ou ainda ajustar o tamanho da tela sem que a visualização das informações seja comprometida. O login para o novo Portal Mentohr é o mesmo de acesso à rede de cada usuário. Após liberação de acesso, será possível que os colaboradores interajam com o menu de informações, definindo suas ferramentas favoritas para acesso rápido. Poderão ainda visualizar os comunicados e informativos divulgados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelas Divisões de Gestão de Pessoas dos hospitais. Além disso, será possível que empregados e gestores consultem os registros biométrico efetuados durante o dia. Para a chefe do  Serviço de Documentação e Registro , Camila Braga, o grande ganho da nova plataforma é a melhoria

CAMPANHA UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO: soluções para a chaga brasileira

Imagem
Campanha UNIDOS CONTRA A CORRUPÇÃO lança o Pacote Anticorrupção, com 12 Blocos referentes às Novas Medidas Contra a Corrupção . Assine e participe desse importante Manifesto ( AQUI ) em prol de um País próspero e igualitário. BLOCO 01 – Sistemas, conselhos e diretrizes nacionais anticorrupção = ( arquivo ) 1. SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE SOCIAL E INTEGRIDADE PÚBLICA; 2. CONSELHO NACIONAL DE ESTADO; 3. PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. BLOCO 02 – Participação e Controle Social = ( arquivo ) 4. DEMOCRACIA POPULAR; 5. PROCESSO LEGISLATIVO PARTICIPATIVO; 6. POLÍTICA NACIONAL DE DADOS ABERTOS 7. CRIAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; 8. PROTEÇÃO DO DENUNCIANTE DE BOA-FÉ; 9. APERFEIÇOAMENTO DA AÇÃO POPULAR. BLOCO 03 – Prevenção da Corrupção = ( arquivo ) 10. DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO; 11. ANTICORRUPÇÃO NAS ESCOLAS; 12. SEGUROS DE CONTRATOS PÚBLICOS; 13. TRANSPARÊNCIA DO

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA REDE EBSERH: combate a irregularidades

Imagem
Programa de Integridade da Rede Ebserh Está disponível, de hoje até 20 de julho de 2018, uma consulta pública para a edição do Programa de Integridade da Rede Ebserh . Trata-se de um conjunto de normas, processos e práticas voltados ao enraizamento da cultura de integridade, como um dos pilares da boa governança. O programa compreende a estruturação de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, assim como o estabelecimento de incentivos à aplicação efetiva do código de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As sugestões do texto e conteúdo podem ser preenchidas por meio de  formulário eletrônico . Todos os colaboradores da Rede Ebserh podem participar, independentemente do vínculo. Minuta do programa:  AQUI Formulário para sugestões:  AQUI

Diretriz EBSERH para estruturação e funcionamento da Vigilância Epidemiológica Hospitalar: manual básico

Imagem
1. APRESENTAÇÃO - Este primeiro volume da Diretriz Ebserh sobre Vigilância Epidemiológica Hospitalar está baseada na Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, na lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Portaria Nº. 2.254, de 5 de agosto de 2010. A diretriz contempla os principais conceitos, premissas, processos, além de indicadores necessários para o desenvolvimento de atividades da Vigilância Epidemiológica Hospitalar , estabelecendo um foco nas ações do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE) , que também tem sido denominado de Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica (NHVE). Tem por finalidade harmonizar algumas ações nas filiais Ebserh quanto à Vigilância Epidemiológica, a fim de que se possa trabalhar em rede, realizar benchmarking, promovendo melhor troca de experiências, otimizando utilização de recursos e potencializando resultados. É importante ressaltar, que cada hospital deve se organizar de ac

Regulamento de licitações e contratos da EBSERH

Imagem
Regulamenta as licitações e contratos para aquisição de bens e serviços pela Ebserh, e dá outras providências O Conselho de Administração, em face da deliberação favorável expressa na Resolução nº 71, de 28 de junho de 2018, aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.  TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo definir e disciplinar o procedimento das licitações e contratações de serviços, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição, à locação, à alienação de bens e execução de obras, bem como de administração de contratos no âmbito da Ebserh , nos termos da Lei nº 13.303, de 30.06.2016 e do Decreto nº 8.945, de 27.12.2016. Art. 2º As contratações são precedidas de licitação, ressalvado o disposto no art. 8º e os casos de dispensa e inexigibilidade, e destinam-se

Relator do STF concede liminar em ADI para assentar a necessidade de prévia autorização legislativa na venda de ESTATAIS

Imagem
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para dar interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. Segundo o Ministro, o dispositivo (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário . Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controla

Equipamentos de Proteção Individual: fluxo de entrega

Imagem
Portaria nº 122, de 22 de maio de 2018 - SUPERINTÊNCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF.º ALBERTO ANTUNES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (HUPAA ) Procedimento Operacional Padrão (POP) do SOST nº 01/2018: Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPI 1. OBJETIVO Definir critérios e procedimentos para o fluxo de entrega e troca dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s , para os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, servidores do Regime Jurídico Único – RJU, Residentes e Estudantes que atuem no Hospital Universitário Professor Aberto Antunes – HUPAA. Por se tratar de um trabalho técnico deverá servir como parâmetro para todos os profissionais envolvidos nos procedimentos administrativos relacionados ao fornecimento de EPI. Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais à proteção do trabalhador e estudante, visando à manutenção de sua saúde e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e

Quando teremos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituída pela Ebserh?

Imagem
Portaria-SEI nº 850, de 14 de junho de 2018 A Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e a Portaria-Sei n° 282 de 24/05/2018, publicada no Boletim de Serviço n°409 de 24/05/2018, resolve Art. 1º Instituir Comissão Interna para a conclusão dos estudos relacionados ao Plano de Previdência Complementar , considerando que a comissão instituída pela Portaria DGP nº 655, de 04 de maio de 2017, publicado no Boletim de Serviço nº 274, relata a impossibilidade de finalizar os trabalhos por dificuldades técnicas. Art. 2º A Comissão será formada por empregados lotados na Sede da Ebserh e indicados pelas entidades sindicais representantes dos empregados da Ebserh , titulares e respectivos suplentes, quais sejam: a) Gustavo Sousa Matias (titular) – Matrícula SIAPE nº 2