Regulamento de licitações e contratos da EBSERH
Regulamenta as licitações e contratos para aquisição
de bens e serviços pela Ebserh, e dá outras providências
O Conselho de
Administração, em face da deliberação favorável expressa na Resolução nº 71, de
28 de junho de 2018, aprova o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, nos termos do art. 40 da Lei nº
13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de
2016.
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º Este Regulamento tem por objetivo definir e
disciplinar o procedimento das licitações e contratações de serviços, inclusive
de engenharia e de publicidade, à aquisição, à locação, à alienação de bens e
execução de obras, bem como de administração de contratos no âmbito da Ebserh,
nos termos da Lei nº 13.303, de 30.06.2016 e do Decreto nº 8.945, de
27.12.2016.
Art.
2º As contratações são precedidas de licitação, ressalvado o disposto no art.
8º e os casos de dispensa e inexigibilidade, e destinam-se a assegurar a
seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida
do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou
superfaturamento, observados os princípios da impessoalidade, da legalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade
administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da
vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do
julgamento objetivo e do formalismo moderado.
Art.
3º Nas licitações e contratos deve-se observar o planejamento de aquisições da
Ebserh e as seguintes diretrizes:
I
- padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das
minutas de contratos;
II
- busca da maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios,
diretos e indiretos, de natureza econômica, social e ambiental, inclusive os
relativos àmanutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de
depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III
- parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem
perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos
limites estabelecidos no art. 79, incisos I e II;
IV
- adoção preferencial da modalidade de licitação denominada Pregão, na forma
eletrônica, em portais de compras de acesso público na internet;
V
- utilização de tecnologia e de recursos eletrônicos nos processos e
procedimentos de contratação, especialmente nas licitações com etapas de
lances;
VI
- observância de políticas de compras sustentáveis, de relacionamento com
fornecedores e de integridade.
...
TÍTULO II - DOS MECANISMOS
DE POSICIONAMENTO CONCORRENCIAL
...
TÍTULO III - DAS CONTRATAÇÕES
E DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
...
TÍTULO IV - DOS CONTRATOS E
CONVÊNIOS
...
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
...
FONTE: AQUI
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