Conclusão do ATC EBSERH 2019/2020
D E S P A C H O do Dissídio Coletivo nº 1001069-64.2019.5.00.0000 do TST Em resposta ao despacho exarado a fls. 885, a Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - FENADSEF "requer a homologação da proposta formulada pela Vice-Presidência, eis que há acordo e aceitação pela Suscitante, com aprovação da categoria, e Suscitada" (fls. 891). A Suscitada, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, por sua vez, afirmou que "tanto a Suscitante quanto a Suscitada concordam com a proposta formulada pela Vice-Presidência no dia 18 de fevereiro, quanto ao julgamento antecipado, considerando as cláusulas e condições estabelecidas na citada reunião de 18 de fevereiro na Vice-Presidência do TST, fazendo-se dispensável novas negociações, mas apenas e tão somente os procedimentos para assinatura e homologação do acordo com efeitos de sentença normativa" (fls. 898). O Ministério Público do Trabalho, a fls. 901, manifestou-se pelo regular pro