Plano de contingência para o CORONAVÍRUS
PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA CONTENÇÃO DO
CORONAVÍRUS NO HUPAA – UFAL / EBSERH
(Portaria-SEI
nº 66, de 13 de março de 2020)
OBJETIVO
DO PLANO
Este
documento visa estabelecer o fluxograma de atendimento,
diagnóstico e notificação de possíveis casos suspeitos e/ou confirmados de
COVID-19 no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Hupaa) da
Universidade Federal de Alagoas (Ufal), assim como as
medidas preventivas que visam proteger os nossos profissionais de saúde,
colaboradores e demais pacientes na instituição, de acordo com as
normativas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
CONCEITOS
1 Introdução –
Os
coronavírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que
causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Esses vírus
receberam esse nome devido às espículas na sua superfície, que lembram uma
coroa (HOSPITAL PORTO DIAS, 2019).
Geralmente,
infecções por coronavírus humano causam doenças respiratórias leves a moderadas,
semelhantes a um resfriado comum. Alguns coronavírus podem causar doenças graves
com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SARS), identificada em 2002 e a Síndrome Respiratória do Oriente
Médio (MERS), identificada em 2012 (BRASIL, 2020).
O
Novo coronavírus (COVID-19) é uma nova cepa de coronavírus que não havia sido
previamente identificada em seres humanos. Surtos ou epidemias de novos vírus
entre humanos são um desafio, principalmente quando pouco se sabe sobre as
características do vírus, como ocorre sua transmissão, como tratá-lo e o quanto
grave podem ser as infecções causadas por estevírus.
Essa
cepa de coronavírus foi inicialmente identificada na cidade de Wuhan, na China.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou a situação, no dia 27 de
fevereiro de 2020, 82.294 casos confirmados globalmente e 2.804 mortes. Dos
casos confirmados 78.630 foram registrados na China e 3.664 fora da China em 46
países, sendo eles: Japão, República da Coreia, Vietnã, Singapura, Austrália,
Malásia, Camboja, Filipinas, Tailândia, Nepal, Sri Lanka, Índia, Estados Unidos
da América, Canadá, Brasil, França, Áustria, Croácia, Israel, Finlândia, Alemanha,
Itália, Federação Russa, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Bélgica,
Dinamarca, Estônia, Geórgia, Grécia, Macedônia do Norte, Noruega, Romênia,
Emirados Árabes Unidos, Egito, Irã, Bahrein, Kuwait, Iraque, Omã, Afeganistão,
Líbano, Paquistão e Argélia (WHO, 2020).
Para
informações atualizadas em tempo real, consultar o site da Universidade Johns
Hopkins no link: AQUI e acessar seu painel
eletrônico, ou acessar o site do Ministério da Saúde: AQUI.
Como
as investigações desse surto ainda estão em andamento e se trata de uma
situação em rápida evolução, as medidas de prevenção e controle de infecção
devem ser implementadas pelos profissionais de saúde (PS) para evitar ou
reduzir a chance de transmissão na comunidade, conforme
informações atualizadas sobre a situação do COVID-19 no mundo, no Brasil e na
rede Ebserh.
2 Transmissão –
Vide Boletim do HUPAA (AQUI)
3 Período de
Incubação – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
4 Sinais e
Sintomas – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
5 Definição de
Casos – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
PLANO
DE AÇÃO
1 Materiais essenciais para o atendimento de casos de COVID-19 –
-
Máscaras cirúrgicas;
-
Máscaras N95 ou PFF2;
-
Óculos de proteção ou Protetor facial;
-
Avental impermeável;
-
Luvas de procedimento e estéreis (conforme procedimento a ser realizado);
-
Gorro ou touca cirúrgica descartáveis;
-
Cartazes com orientação para os pacientes e funcionários;
-
Formulação alcoólica disponível em ampla escala em dispensadores apropriados;
-
Sabonete líquido e papel-toalha disponíveis em ampla escala;
2 Manejo de casos
suspeitos –
2.1
Triagem:
Pacientes
com sintomatologia respiratória e histórico de viagem nos últimos 14 dias para
área com transmissão local ou com histórico de contato próximo de caso suspeito
devem ser identificados assim que chegarem a unidade e orientados a utilizar
máscara cirúrgica (mais detalhes vide Fluxograma no item 5.1 (Fluxograma para
atendimento de casos suspeitos de infecção por Coronavírus - COVID - 19).
2.2
Isolamento:
O
paciente deve utilizar máscara cirúrgica a partir do momento da suspeita, sendo
encaminhado para avaliação clínica em SALA PRIVATIVA e, se houver indicação de
internação hospitalar, deverá ser mantido preferencialmente em quarto privativo
ou regular o paciente via Central de Regulação para o serviço de referência do
Estado, Hospital Escola Hélvio Auto.
Para
maiores detalhes vide Fluxograma no item 5.1 (Fluxograma para atendimento de
casos suspeitos de infecção por Coronavírus - COVID - 19).
Deve-se
limitar a movimentação do paciente para fora das áreas de isolamento. Se necessário
o deslocamento, manter a máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte.
Durante a evolução da epidemia, pode ser necessário a internação de casos suspeitos
para COVID-19 em enfermarias menores (recomenda-se até quatro leitos), formando
coortes.
Os
profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e
de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental impermeável e óculos de
proteção ou protetor facial) quando forem avaliar o paciente no consultório
privativo. A partir do momento que o paciente for internado em quarto
privativo, e principalmente se houver a realização de procedimentos que gerem
aerossolização de secreções respiratórias (tais como intubação, aspiração de
vias aéreas, nebulização ou indução de escarro), deverá ser utilizada a máscara
N95 ou PFF2 para precaução por aerossol como Equipamento de Proteção Individual
(EPI).
Além
disso, deve-se restringir o número de profissionais durante estes procedimentos
de cuidados ao paciente, preferencialmente o mesmo profissional de cada
categoria por plantão.
Qualquer
pessoa (limpeza, hotelaria, etc) que entrar no quarto de isolamento, ou entrar
em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (máscara, avental impermeável
e óculos de proteção ou protetor facial). Reforça-se a recomendação de que a
máscara (cirúrgica ou N95) deve ser descartada a cada uso.
Os
casos leves ou que não necessitem de internação hospitalar devem ser
acompanhados pelo serviço de saúde do município de residência, devendo ser
instituídas as medidas de precaução domiciliar, tais como os descritos no item
4.5 (busca ativa para contatos próximos).
Destaca-se
que em todo o atendimento ao caso suspeito ou confirmado de COVID-19 é de EXTREMA
importância a adesão à higienização das mãos nos cinco momentos preconizados pela
OMS, a saber: antes do contato com o paciente, antes da realização de
procedimento asséptico, após risco de exposição a fluidos corporais, após o
contato com o paciente e após o contato com as áreas próximas ao paciente.
Lembra-se também que a higienização das mãos pode ser feita com formulação
alcoólica ou água e sabonete líquido. Para maiores detalhes, consultar o
protocolo específico do Serviço de Controle de Infecções Relacionadas à
Assistencia à Saúde (SCIRAS) vinculado ao Setor de Vigilância em Saúde e
Segurança do Paciente (SVSSP) do Hupaa.
2.3
Conduta para o caso suspeito internado: Vide Boletim do HUPAA
n.º 16/2020.
3 Cuidado com os profissionais:
A
forma de prevenção básica para a doença é a Adoção de Medidas de Precauções
Padrão, Educação em Saúde (treinamento dos trabalhadores) e Fornecimento de
Equipamentos de Proteção Individual.
As
Medidas de Precauções Padrão são as mesmas as adotadas pelos profissionais de
saúde para doenças respiratórias:
· Higiene
frequente das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica.
· Evitar
tocar olhos, nariz e boca sem higienização adequada das mãos.
· Evitar
contato próximo com pessoas doentes.
· Cobrir
boca e nariz ao tossir ou espirrar, com cotovelo flexionado ou utilizando-se de
um lenço descartável.
· Ficar
em casa e evitar contato com pessoas quando estiver doente.
· Limpar
e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
Durante
os procedimentos de triagem e registros de pacientes os profissionais de saúde
deverão redobrar a atenção para a detecção de possíveis casos suspeitos,
procedendo com a oferta de máscaras cirúrgicas a sintomáticos respiratórios. A
partir do atendimento, deverá ser esclarecido ao paciente a hipótese
diagnóstica inicial, considerando as definições de caso previamente apresentadas
para o COVIS-19 e possíveis sinais de gravidade.
Faz-se
necessário realizar a Educação em Saúde, treinando os trabalhadores,
informando-os sobre os riscos a que estão expostos ao realizar um possível
atendimento de paciente com infecção pelo Coronavírus e orientá-los a como
lidar com os pacientes, atentando para os seguintes pontos listados pelo
Ministério da Saúde como prioritários no atendimento hospitalar:
· Estabelecer
previamente critérios de triagem para identificação e atendimento dos casos.
· Orientar
os trabalhadores dos serviços de saúde quanto aos cuidados e medidas de prevenção
a serem adotadas.
· Disponibilizar
máscara cirúrgica para pacientes e acompanhantes e orientar sobre a higiene
adequada das mãos.
· Manter
casos suspeitos em área separada até atendimento ou encaminhamento ao serviço
de referência (se necessário), limitando sua movimentação fora da área de isolamento.
· Orientar
os pacientes a cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar (com cotovelo
flexionado ou utilizando-se de um lenço descartável para higiene nasal), evitar
o toque em mucosas de olho, nariz e boca e realizar higiene das mãos
frequentemente.
· Prover
dispensadores com preparações alcoólicas (sob as formas gel ou solução) para a higiene
das mãos nas salas de espera e estimular a higiene das mãos após contato com secreções
respiratórias.
· Prover
condições para higiene simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete
líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem
contato manual.
· Manter
os ambientes ventilados.
· Eliminar
ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes como canetas, pranchetas
e telefones.
· Realizar
a limpeza e desinfecção das superfícies do consultório e de outros ambientes utilizados
pelo paciente.
· Realizar
a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenha sido
utilizado na assistência ao paciente.
· Orientar
os profissionais de saúde para que evitem tocar superfícies próximas ao paciente
e aquelas fora do ambiente próximo ao paciente, com luvas ou outros EPI contaminados
ou mãos contaminadas.
· Se
houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, sempre
notificar previamente o serviço referenciado.
· A
provisão de todos os insumos (máscaras cirúrgicas, máscaras N95, PFF2 ou equivalente,
sabonete líquido ou preparação alcoólica, lenços de papel, avental impermeável,
gorro, óculos de proteção, luvas de procedimento, higienizantes para o ambiente
e outros) deve ser reforçada pelo serviço de saúde.
· Todos
os casos suspeitos deverão ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento,
avaliação e tratamento. Os casos leves, a critério médico, poderão receber alta
e manter isolamento em domicílio, desde que instituídas medidas de precaução domiciliar.
Seguem
as orientações sobre o uso adequado dos EPI´s:
a) MÁSCARA CIRÚRGICA:
Deve
ser utilizada para evitar a contaminação da boca e nariz do profissional por
gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 (um)
metro do paciente suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus
(2019-nCoV):
· Coloque
a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para
minimizar os espaços entre a face e a máscara;
· Enquanto
estiver em uso, evite tocar na máscara;
· Remova
a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente, mas remova
sempre por trás);
· Após
a remoção ou sempre que tocar inadvertidamente em uma máscara usada, deve-se realizar
a higiene das mãos;
· Substitua
as máscaras usadas por uma nova máscara limpa e seca assim que esta tornar-se úmida;
· Não
reutilize máscaras descartáveis. Observação: Máscaras de tecido não são recomendadas,
sob qualquer circunstância.
b)
MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:
Quando
o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossol nos
pacientes com infecção suspeita ou confirmada pelo COVID-19 deve utilizar a
máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima
na filtração de 95% de partículas de até 0,3 (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou
PFF3). A máscara deverá estar apropriadamente ajustada à face e nunca deve ser
compartilhada entre profissionais. A forma de uso, manipulação e armazenamento
deve seguir as recomendações do fabricante.
c)
LUVAS:
As
luvas de procedimentos não cirúrgicos devem ser utilizadas quando houver risco
de contato das mãos do profissional com sangue, fluidos corporais, secreções,
excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados, de
forma a reduzir a possibilidade de transmissão do COVID-19 para o trabalhador
de saúde, assim como de paciente para paciente por meio das mãos do
profissional. Quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica
asséptica, devem ser utilizadas luvas estéreis (de procedimento cirúrgico). As recomendações
quanto ao uso de luvas por profissionais de saúde são:
· Troque
as luvas sempre que for entrar em contato com outro paciente.
· Troque
também durante o contato com o paciente, se for mudar de um sítio corporal contaminado
para outro limpo, ou quando esta estiver danificada.
· Nunca
toque desnecessariamente superfícies e materiais (tais como telefones, maçanetas,
portas) quando estiver com luvas.
· Não
lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas (as luvas não devem ser reutilizadas).
· O
uso de luvas não substitui a higiene das mãos.
· Proceder
à higiene das mãos imediatamente após a retirada das luvas.
· Observe
a técnica correta de remoção de luvas para evitar a contaminação das mãos.
d)
PROTETOR OCULAR OU PROTETOR DE FACE:
Os
óculos de proteção ou protetores faciais (que cubram a frente e os lados do
rosto) devem ser utilizados quando houver risco de exposição do profissional a
respingos de sangue, secreções corporais e excreções. Devem ser de uso
exclusivo para cada profissional responsável pela assistência sendo necessária
a higiene correta após o uso. Sugere-se para a desinfecção, o uso de hipoclorito
de sódio ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante do equipamento de proteção.
e)
CAPOTE/AVENTAL:
O
capote ou avental deve ser impermeável e utilizado durante procedimentos onde
há risco de respingos de sangue, fluidos corpóreos, secreções e excreções, a
fim de evitar a contaminação da pele e roupa do profissional. Deve ser de
mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Além disso,
deve ser confeccionado com material de boa qualidade, não alergênico e
resistente; proporcionar barreira antimicrobiana efetiva, permitir a execução
de atividades com conforto e estar disponível em vários tamanhos.
O
capote ou avental sujo deve ser removido e descartado após a realização do
procedimento e antes de sair do quarto do paciente ou da área de assistência.
Após a remoção do capote deve-se imediatamente proceder a higiene das mãos para
evitar a transmissão dos vírus para o profissional, pacientes e ambiente.
Atenção: todos os profissionais (próprios ou terceirizados) deverão ser
capacitados para a prevenção da transmissão de agentes infecciosos e treinados
para uso correto dos EPI.
f)
MEDIDAS ADICIONAIS DE PREVENÇÃO E CONTROLE:
Segundo
orientações da SEDE da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, o
quantitativo de profissionais de saúde que prestam assistência a pacientes com
suspeita e, principalmente, para casos confirmados de infecção pelo COVID-19
devem ser restritas e limitadas.
Trabalhadores
que estiverem com doença respiratória vigente, ou que possuírem patologia que deprime
o sistema imunológico não poderão fazer parte da equipe e devem ser avaliados previamente
na Saúde Ocupacional da SOST.
Além
disso, devem ser adotadas medidas de registro e controle dos trabalhadores que
prestarem assistência aos referidos pacientes e ao final de cada plantão este
registro deverá ser encaminhado ao SOST, assinado por profissional que exerça a
coordenação ou chefia do setor/unidade.
4
Coleta de amostras para diagnóstico laboratorial –
Vide
Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
4.1
Técnica de coleta de Swab Nasal e Orofaringe
4.2
Aspirado de Nasofaringe (ANF)
5 Busca ativa dos
contatos próximos – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
6 Cuidados em
domicílio –
Orientar
sobre a necessidade de permanecer em afastamento temporário ou quarentena em domicílio,
mantendo distância dos demais familiares, além de evitar o compartilhamento de utensílios
domésticos. O paciente deve ser isolado em ambiente privativo com ventilação
natural e limitar a recepção de contatos externos.
Durante
a quarentena, sempre que tossir ou espirrar, o paciente deve cobrir a boca e
nariz com lenço de papel descartável ou com a face interna do cotovelo dobrado,
descartando o lenço pós o uso em lixeira fechada, e realizando a higienização
das mãos em seguida. Orientar possíveis contatos quanto à importância da
higienização das mãos. O acesso em domicílio deve ser restrito aos
trabalhadores da saúde envolvidos no acompanhamento do caso.
Manter
isolamento, enquanto houver sinais e sintomas clínicos. Casos descartados laboratorialmente,
independentemente dos sintomas, podem ser retirados do isolamento.
Orientar
que indivíduos próximos que manifestar em sintomas da doença procurem imediatamente
o serviço de saúde de referencia
7 Notificação –
Vide
Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
8 Processamento
de produtos para a saúde –
Não
há uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos, produtos
para saúde ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou
confirmados do novo coronavírus (COVID-19). O processamento deve ser realizado
de acordo com as características, finalidade de uso e orientação dos
fabricantes e dos métodos escolhidos.
Equipamentos,
produtos para saúde ou artigos para saúde utilizados em qualquer paciente devem
ser recolhidos e transportados de forma a prevenir a possibilidade de
contaminação de pele, mucosas e roupas ou a transferência de microrganismos
para outros indivíduos ou ambientes.
Por
isso é importante frisar a necessidade da adoção das medidas de precaução na
manipulação desses materiais.
9
Limpeza e desinfecção de superfícies –
Não
há uma recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de superfícies em
contato com casos suspeitos ou confirmados pelo COVID-19.
Recomenda-se
que a limpeza das áreas de isolamento seja concorrente, imediata ou terminal. A
limpeza concorrente é aquela realizada diariamente; a limpeza terminal é aquela
realizada após a alta, óbito ou transferência do paciente; e a limpeza imediata
é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou
contaminação do ambiente e equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter
sido realizado a limpeza concorrente.
A
desinfecção de superfícies das unidades de isolamento deve ser realizada após a
sua limpeza.
Os
desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à
base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de
amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro.
Portanto, preconiza-se a limpeza das superfícies do isolamento com detergente
neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes.
No
caso da superfície apresentar matéria orgânica visível deve-se inicialmente
proceder à retirada do excesso da sujidade com papel/tecido absorvente e
posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a
necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos.
Deve-se
limpar e desinfetar as superfícies que provavelmente estão contaminadas,
incluindo aquelas que estão próximas ao paciente (por exemplo, grades da cama,
cadeiras, mesas de cabeceira e de refeição) e superfícies frequentemente
tocadas no ambiente de atendimento ao paciente (por exemplo, maçanetas,
superfícies de banheiros nos quartos dos pacientes).
Além
disso, não devemos esquecer os equipamentos eletrônicos de múltiplo uso (ex:
bombas de infusão) nas políticas e procedimentos de limpeza e desinfecção,
especialmente os itens usados pelos pacientes, os usados durante a prestação da
assistência ao paciente, e os dispositivos móveis que são movidos
frequentemente para dentro e para fora dos quartos dos pacientes (ex: verificadores
de pressão arterial e oximetria).
10
Processamento de roupas –
Não
é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes de
casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus (COVID-19), podendo ser
seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas provenientes de outros
pacientes em geral.
Porém,
ressaltam-se as seguintes orientações:
· Na
retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio, fechando-se
o saco e acondicionando-o em contêiner com tampa para o transporte, e
observando-se as medidas de precaução já descritas anteriormente neste
documento;
· Roupas
provenientes dos isolamentos não devem ser transportadas por meio de tubos de
queda, e sim em contêiner com tampa.
11
Tratamento de resíduos – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
FLUXOGRAMA
1.
Fluxograma para atendimento de casos suspeitos de infecção por coronavírus
(COVID-19) –
2.
Fluxograma de coleta e envio da amostra de casos suspeitos do COVID-19 – Vide
Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
3.
Fluxograma de notificação – Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
ANEXOS:
Vide Boletim do HUPAA n.º 16/2020.
Anexo
1 - Ficha do sistema gerenciador de ambiente labarotorial –
Anexo
2 - Ficha de Notificação –
FONTE:
AQUI (adaptação).
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