Ata da 7ª reunião da Assembléia Geral Ordinária da EBSERH
ATA DA 7º ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
DATA,
HORÁRIO E LOCAL: 5 de novembro de 2019, às 10:00 horas, na Sala do Presidente da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), localizada no Setor
Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3º
andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
CONVOCAÇÃO
E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Convocação realizada por meio do Edital nº 01/2019,
datado de 15 de outubro de 2019, constante nos autos do Processo nº 23471.009293/2019-16,
presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato
representada pela Procuradora da Fazenda Nacional Marisa Albuquerque Mendes,
nos termos da Portaria nº17, de 26 de junho de 2019, da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, do Ministério da Economia (PGFN-ME), publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 01/07/2019. Presidiu a reunião Oswaldo de Jesus
Ferreira, Presidente da EBSERH. E, na secretaria dos trabalhos Iára Cesar
Pereira Guerra, Chefe de Gabinete da Presidência.
PAUTA:
1)
Processo-SEI nº 23477.009293/2019-16; Remuneração de
Diretores, Conselheiros e membros do Comitê de Auditoria, no período de
abril de 2019 a março de 2020.
DELIBERAÇÕES:
1)
Processo-SEI nº 23477.009293/2019-16. Considerando o disposto no art. 10,
inciso V, alínea 'a', do Decreto-Lei nº 147/1967, assim como a proposta
aprovada na 94º reunião do Conselho de Administração da Ebserh, realizada em 19
de setembro de 2019, nos termos do art. 11, inciso VII, do Estatuto Social da
Empresa, e do art. 152 da Lei nº 6.404/1976, com base no Parecer SEI
3031/2019/ME da PGFN e na Nota Técnica SEI nº 7575/2019/ME, da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), ambos constantes do
Processo SEI nº 10951.104331/2019-41, a representante da União deliberou da
seguinte forma:
1.1.
Aprovada a remuneração dos Administradores, nos seguintes termos:
a)
fixar em até R$ 4.639.027,95 (quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil,
vinte e sete reais e noventa e cinco centavos) a remuneração global a ser paga
aos Administradores da EBSERH, no período compreendido entre abril de 2019 e
março de 2020;
b)
recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST,
ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze
meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexada à Nota
Técnica SEI nº 7575/2019/ME, atendo-se ao limite global definido na alínea
"a";
c)
delegar ao Conselho de Administração a competência para autorizar o pagamento efetivo
mensal da remuneração, observado o limite global e individual previstos nas
alíneas "a" e "b”, respectivamente;
d)
fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração em um décimo
da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores
relativos a adicional de férias e benefícios;
e)
vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente,
vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização
do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) na sua respectiva data-base;
f)
vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta
assembleia para os Administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação, nos termos da Lei nº 6.404/76, art. 152;
q)
caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de
outra estatal), deverá ser observado o Decreto nº 9.144/2017 e a remuneração
máxima a ser reembolsada é o limite individual aprovado para cada Diretor,
h)
caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá
ser suspenso, na forma da súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
i)
condicionar o pagamento da “quarentena” à aprovação da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República (CEP-PR), nos termos da legislação vigente,
j)
condicionar o aumento da remuneração dos diretores e conselheiros à
disponibilidade orçamentária para os respectivos exercícios, conforme disposto
nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
1.2.
Aprovada a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, no período entre abril
de 2019 e março de 2020, com fixação de honorários mensais em um décimo da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os
valores relativos a adicional de férias e benefícios.
1.3.
Aprovada a remuneração dos membros do Comitê de Auditoria, no período entre
abril de 2019 e março de 2020, com fixação de honorários mensais em R$ 2.946,65
(dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Iára César
Pereira Guerra, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada,
foi assinada pelo representante da União, pelo Presidente em exercício da EBSERH
e por mim.
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