Reunião 94ª do Conselho de Administração da EBSERH (setembro 2019)

ATA DA 94ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 19 de setembro de 2019, às 9:30 horas, na Sala dos Conselhos da Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3o andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da Educação (MEC); Adalton Rocha de Matos, também representante do MEC; Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Maria Fernanda Nogueira Bittencourt, representante do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Erno Harzheim, também representante do MS; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh, que participou por videoconferência; registrada a ausência justificada de Conselheiro representante do MEC.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Rodrigo Augusto Barbosa, Diretor de Gestão de Pessoas; Erlon César Dengo, Diretor de Administração e Infraestrutura; Everton Rocha da Silveira, Coordenador de Administração, da Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI); Felippe Vilaça Loureiro Santos, Chefe de Serviço de Compras e Contratos, da DAI; Carlos Vinícius de Souza Motta, Chefe de Serviço de Licitações, da DAI; Paulo Henrique Fernandes Cavalcante, Auditor Adjunto; Hermides de Menezes Passos, Assessor de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos Substituto; Lúcio Carlos de Pinho Filho, Presidente do Comitê de Auditoria. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
PAUTA:
1) Aprovação da ata da 93ª reunião;
2) Processo 23477.002146/2019-15: Proposta de remuneração dos Administradores (membros da Diretoria Executiva e do CA), Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria: abril/2019 a março/2020;
3) Processo 23477.020733/2018-05: Proposta de Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores da Ebserh (D&O/forma e extensão);
4) Processo 23477.014359/2016-39: Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh: proposta de revisão;
5) Processo 23477.019872/2018-88: Política de Transação com Partes Relacionadas: proposta de revisão;
6) Indicação de membros independentes para o CA: ofícios para o Ministério da Saúde e Ministério da Economia;
7) Processo 23477.007772/2019-90: Relatório de auditoria realizada no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM-UFSM);
8) Processo 23477.008415/2019-49: Plano de Providências Permanente: ações de monitoramento das recomendações e determinações dos órgãos de controle;
9) Plano de trabalho e informes do Comitê de Auditoria.
DELIBERAÇÕES:
- Retirado de pauta o item 6, com a concordância de todos, haja vista que o assunto será tratado diretamente pela Presidência da Ebserh junto à Secretaria Executiva do Ministério da Educação.
1) Aprovada, por unanimidade, a ata da 93ª reunião, que será assinada eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Ebserh.
2) Processo 23477.002146/2019-15. Aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Assembleia Geral da proposta de remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria da Ebserh, para o período de abril de 2019 a março de 2020.
Editada a Resolução nº 90/2019, referente à deliberação em epígrafe.
3) Processo 23477.020733/2018-05. Aprovada, por unanimidade, a forma e a extensão de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores da Ebserh, conforme proposta apresentada pela Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI).
Editada a Resolução nº 91/2019, referente à deliberação em epígrafe.
4) Processo 23477.014359/2016-39. Aprovada, por unanimidade, a revisão do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, consoante proposta apresentada pela DAI.
Editada a Resolução nº 92/2019, referente à deliberação em epígrafe.
5) Processo 23477.019872/2018-88. Aprovada, por unanimidade, a revisão da Política de Transações com Partes Relacionadas da Ebserh, consoante proposta apresentada pela Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos, da Presidência.
Editada da Resolução nº 93/2019, referente à deliberação em epígrafe.
REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES:
- [Informes] O Presidente da Ebserh comentou, primeiramente, a respeito do Encontro da Alta Gestão da Rede Ebserh, realizado nos dias 10 e 11 de setembro de 2019, que reuniu todos os Superintendentes dos Hospitais Universitários Federais (HUFs) filiais, para debater os principais assuntos de gestão da Empresa. O evento foi bastante produtivo e contou com palestras de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Comitê de Auditoria (COAUD) da Ebserh; ao final, foi assinado um Contrato de Objetivos com os Superintendentes, em que está consignado o planejamento do HUF para os próximos meses, de modo a priorizar as questões mais relevantes de cada unidade hospitalar da Rede Ebserh.
- Outro informe da Presidência da Ebserh foi sobre a participação, ontem, dia 18 de setembro de 2019, na reunião da Andifes, junto aos reitores das universidades federais, para apresentar o relatório dos seis primeiros meses de gestão à frente da Ebserh. Na ocasião, reforçou-se a importância de não haver mais incorporações de hospitais à rede, considerando o contexto de restrição orçamentária, entendimento que está devidamente alinhado com o Ministério da Educação.
- A Conselheira representante da Andifes agradeceu, por oportuno, pela palestra do Presidente da Ebserh na citada reunião, salientando a relação positiva entre as duas instituições. Comentou, ainda, que a adesão à gestão da Empresa possibilitou notáveis melhorias em diversos aspectos estruturantes dos HUFs.
2) Processo 23477.002146/2019-15. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) explicou tratar-se de proposta de remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do COAUD da Ebserh, para o período de abril de 2019 a março de 2020, em conformidade com as orientações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia (SEST-ME). As informações sobre as remunerações foram dispostas em planilhas padronizadas, conforme estabelecido pela SEST; na presente proposta, foram incluídos os honorários para os membros do COAUD, colegiado instituído no ano corrente de 2019, bem como a gratificação natalina na remuneração dos dirigentes, em parcela específica, consoante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborado em orientação da SEST.
Ressaltou-se que não está sendo solicitado reajuste nos honorários dos dirigentes para o período em questão. Informou-se, ainda, que o processo foi devidamente instruído, com manifestação da Consultoria Jurídica e do Comitê de Elegibilidade, Indicação e Remuneração; e, na sequência, a matéria segue para deliberação da Assembleia Geral, em consonância com a competência prevista no art. 11, inciso VII, do Estatuto Social da Ebserh.
3) Processo 23477.020733/2018-05. Em atenção ao que dispõe o art. 38 do Estatuto Social da Ebserh, assim como o art. 17, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, a Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI) apresentou proposta de forma e extensão da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores da Ebserh, para cobertura de despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra eles, relativos a suas atribuições junto à empresa.
Pontuou-se que a proposta foi elaborada com base em avaliações de contratações similares efetuadas por outros entes públicos, especialmente em empresas públicas, considerando suas estruturas normativas e organizacionais, além de ter sido realizada consulta ao mercado.
Propõe-se que a contratação ocorra via Pregão Eletrônico, tendo sido destacados os seguintes pontos: i) cobertura de seguro para os Administradores da Empresa, incluindo os Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais, membros da Diretoria Executiva e demais membros de órgãos estatutários, estendendo-se a colaboradores com poder de gestão delegados por essas autoridades e àqueles que prestam assessoria aos segurados, inclusive auditores, advogados, contadores, gestores e fiscais de contrato, agentes de licitação e técnicos; ii) período de retroatividade ilimitado para fatos geradores anteriores ao início da vigência da apólice, desde que desconhecidos pela Ebserh; iii) escopo do seguro em conformidade com as diretrizes da Superintendência de Seguros Privados (Susep), ressaltando-se que, em caso de condenação judicial transitada em julgado em que for caracterizado dolo ou culpa grave do agente, quando comprovadamente não foram adotadas as precauções e medidas normativas e legais esperadas, o dirigente, ex-dirigente, empregado ou ex-empregado deverá ressarcir a Ebserh de todos os custos incorridos com a sua defesa, além dos eventuais prejuízos que tiver causado à empresa; iv) montante segurado limitado a até 1% (um por cento) do orçamento anual da empresa. Informou-se, ainda, que, com a aprovação da proposta de forma e extensão, no âmbito do Conselho de Administração, deverá ser conduzido, oportunamente, estudo de mercado aprofundado, para avaliar os custos da contratação do seguro, conforme diferentes importâncias seguradas.
4) Processo 23477.014359/2016-39. A DAI informou tratar-se da primeira revisão do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, que entrou em vigor em junho de 2018. A proposta foi decorrente da atuação de Grupo de Trabalho, com representantes da Sede e das filiais, bem como de realização de consulta pública à Rede Ebserh, por meio da qual foram recebidas diversas contribuições. Foram apresentadas, então, as principais alterações da revisão em epígrafe, quais sejam: i) previsão de participação na origem de licitação e adesão a Atas de Registro de Preços decorrentes da Lei nº 8.666/1993, com o objetivo de possibilitar à Rede Ebserh que se utilize de itens de pronta entrega e pagamento, licitados por outros entes públicos, de que não resultem obrigações futuras, bem como de contratações coordenadas pela Central de Compras do Ministério da Economia, órgão central do Poder Executivo Federal, que promove políticas atinentes a licitações e contratos; ii) credenciamentos regulados pelos próprios instrumentos convocatórios, considerando as inúmeras diferenças entre os objetos de contratação, em consonância com o princípio da eficiência administrativa; iii) previsão de adoção preferencial da cotação eletrônica, ferramenta que promove a disputa de preços entre fornecedores em plataforma digital disponível no portal de compras do Governo Federal, o que possibilita maior transparência, competitividade e economia nas contratações realizadas; iv) definição dos limites de aplicação da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 13.303/2016 nos pregões eletrônicos da Rede Ebserh, com o objetivo de conferir maior segurança às contratações realizadas, com interpretação clara e objetiva da instrução dos procedimentos licitatórios. Pontuou-se, por fim, que a matéria foi trazida à deliberação do Conselho de Administração, em conformidade com a competência prevista no art. 47, inciso XXVI, do Estatuto Social da Ebserh.
5) Processo 23477.019872/2018-88. A Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos (ACIGR), da Presidência, informou que a revisão anual da Política de Transações com Partes Relacionadas está prevista expressamente na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 8.945/2016, tendo sido a proposta elaborada nos termos da legislação vigente. Informou-se que o objetivo da política é estabelecer os procedimentos a serem observados quando da ocorrência de transações com partes relacionadas, de modo a assegurar que as decisões envolvendo tais situações sejam sempre direcionadas com vistas ao interesse da Ebserh, da União e da sociedade. Abordou-se também os seguintes pontos relacionados ao documento: definições conceituais pertinentes; abrangência; responsabilidades dos envolvidos; princípios aplicáveis, ressaltando-se que o processo de revisão anual consiste no compromisso de acompanhamento das necessidades de melhoria da política, com vistas a assegurar a evolução contínua das práticas envolvendo transações com partes relacionadas. Na sequência, foram elencados todos os pontos da revisão proposta, acompanhados das justificativas correspondentes, conforme material distribuído aos membros do Conselho de Administração.
7) Processo 23477.007772/2019-90. A Auditoria Interna apresentou informações sobre os principais achados decorrentes de trabalho de auditoria realizado no HUSM-UFSM, dentre os quais destacam-se: realização de despesas sem prévio empenho, no montante de R$ 6 milhões (seis milhões de reais), no exercício corrente de 2019, sendo que, em 2018, o valor foi de R$ 2,6 milhões (dois milhões e seiscentos mil reais); pagamentos de multas e juros, por atraso no recolhimento de encargos sociais; pagamento de despesa contratual sem respaldo fático; ausência de dotação orçamentária e autorizativa para despesa com pagamento de bolsas; pagamento de bolsistas em exercício na reitoria da UFSM, com recursos da Ebserh; planejamento inadequado para as demandas da Secretaria Estadual de Saúde, sobre exames de radiologia, bem como para funcionamento como ‘porta aberta’ na urgência e emergência do hospital. No que tange ao serviço de diagnóstico por imagem, especificamente, o qual tem sido objeto de questionamentos do Ministério Público, verificou se a ausência de metodologia formalmente estabelecida para quantificar a capacidade de emissão de laudos pelos médicos radiologistas. Destarte, foram emitidas as seguintes recomendações para o hospital: elaborar regulamentação para definir a métrica desses serviços, com vistas a padronizar as atividades dos profissionais do serviço de radiologia/diagnóstico por imagem, assegurando a isonomia de tratamento a eles; com base em tal regulamentação, redimensionar a capacidade laborativa dos serviços de diagnóstico por imagem do HUSM-UFSM, no sentido de adequá-la à demanda de exames realizados, além de outras iniciativas – tecnológicas ou de infraestrutura – que possam contribuir para a resolução do problema. Ademais, pontuou-se que o relatório em epígrafe foi encaminhado ao TCU. A Auditoria Interna explicou, por oportuno, que o trabalho realizado no HUSM foi feito em atendimento a demanda da Presidência, sendo uma auditoria extra em relação ao que consta no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) referente a 2019; comentou-se, ainda, que os relatórios dos trabalhos de auditoria seguirão sendo apresentados ao Conselho de Administração.
- A Conselheira representante da Andifes cumprimentou a atual gestão da Ebserh pelo enfoque que tem sido dado na formação dos profissionais que atuam nos HUFs. O Presidente da Empresa informou, sobre isto, que esta questão está alinhada com o MEC, particularmente com a Secretaria de Educação Superior do Ministério.
8) Processo 23477.008415/2019-49. A Auditoria Interna apresentou o Plano de Providências Permanente (PPP) referente às ações de auditoria de monitoramento das recomendações e determinações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo, a saber: o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a própria Auditoria Interna, e também o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a SEST-ME.
Explicou-se que se trata de resultado parcial, referente ao primeiro semestre de 2019, de ações realizadas na Sede e nos HUs da Rede Ebserh, em comparação com o disposto no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2018, ressaltando-se a importância do cumprimento dos apontamentos dos órgãos de controle, haja vista que o não atendimento ou a ausência de resposta a esses órgãos pode incorrer em comprometimento dos gestores. Foram apresentados os gráficos correspondentes à situação dos apontamentos da Sede, no período de avaliação, tendo sido observados avanços significativos. Mostrou-se também o percentual de atendimento dos HUs filiais, o qual foi apresentado também, como medida de gestão, no âmbito do Encontro da Alta Gestão da Rede Ebserh, realizado nos dias 10 e 11 de setembro de 2019.
- O Conselheiro representante dos empregados comentou que analisou detalhadamente alguns dos relatórios dos HUFs, em que se verificam situações preocupantes, principalmente quanto ao não-atendimento de recomendações da Auditoria Interna, que, em alguns casos, chegam a mais de duzentas. O Conselheiro cumprimentou, por oportuno, pelos trabalhos de auditoria, de modo geral, que estão sendo realizados na Rede Ebserh.
9) O Presidente do COAUD, dando início aos reportes do colegiado ao Conselho de Administração (CA), fez apresentação sobre as linhas gerais do Plano de Trabalho do Comitê referente às ações a serem desenvolvidas até o final do ano, em conformidade com suas competências. Informou-se terem sido realizadas três reuniões do COAUD até o momento, em que as áreas estão se apresentando ao colegiado, para conhecimento dos trabalhos e dos projetos da Ebserh, assim como dos fluxos de trabalho. Pontuou-se que, brevemente, o COAUD deverá dar início à apreciação dos assuntos a serem pautados no CA. Isto posto, reforçou-se que o COAUD está à disposição para prestar suporte ao CA.
- O Presidente do CA agradeceu pelas informações prestadas e pelas ações em curso, em pouco tempo de atuação do colegiado.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.

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