Reunião 94ª do Conselho de Administração da EBSERH (setembro 2019)
ATA DA 94ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
DATA,
HORÁRIO E LOCAL: 19 de setembro de 2019, às 9:30 horas, na Sala dos Conselhos da
Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre
C, 3o andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
CONVOCAÇÃO
E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros do Conselho
de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da
Educação (MEC); Adalton Rocha de Matos, também representante do MEC; Oswaldo de
Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Maria Fernanda Nogueira Bittencourt, representante
do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva, representante do Ministério
da Saúde (MS); Erno Harzheim, também representante do MS; Margareth de Fátima Formiga
Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de
Ensino Superior (Andifes); Manoel Bastos Freire Junior, representante dos
empregados da Ebserh, que participou por videoconferência; registrada a
ausência justificada de Conselheiro representante do MEC.
REGISTRO
DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius
Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral.
Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Rodrigo Augusto Barbosa,
Diretor de Gestão de Pessoas; Erlon César Dengo, Diretor de Administração e
Infraestrutura; Everton Rocha da Silveira, Coordenador de Administração, da
Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI); Felippe Vilaça Loureiro
Santos, Chefe de Serviço de Compras e Contratos, da DAI; Carlos Vinícius de
Souza Motta, Chefe de Serviço de Licitações, da DAI; Paulo Henrique Fernandes Cavalcante,
Auditor Adjunto; Hermides de Menezes Passos, Assessor de Conformidade, Controle
Interno e Gerenciamento de Riscos Substituto; Lúcio Carlos de Pinho Filho,
Presidente do Comitê de Auditoria. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi
Ueda, Secretária-Geral.
PAUTA:
1)
Aprovação da ata da 93ª reunião;
2)
Processo 23477.002146/2019-15: Proposta de remuneração dos Administradores
(membros da Diretoria Executiva e do CA), Conselheiros Fiscais e membros do
Comitê de Auditoria: abril/2019 a março/2020;
3)
Processo 23477.020733/2018-05: Proposta de Seguro de Responsabilidade Civil
para Administradores da Ebserh (D&O/forma e extensão);
4)
Processo 23477.014359/2016-39: Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh:
proposta de revisão;
5)
Processo 23477.019872/2018-88: Política de Transação com Partes Relacionadas:
proposta de revisão;
6)
Indicação de membros independentes para o CA: ofícios para o Ministério da
Saúde e Ministério da Economia;
7)
Processo 23477.007772/2019-90: Relatório de auditoria realizada no Hospital
Universitário de Santa Maria (HUSM-UFSM);
8)
Processo 23477.008415/2019-49: Plano de Providências Permanente: ações de monitoramento
das recomendações e determinações dos órgãos de controle;
9)
Plano de trabalho e informes do Comitê de Auditoria.
DELIBERAÇÕES:
-
Retirado de pauta o item 6, com a concordância de todos, haja vista que o
assunto será tratado diretamente pela Presidência da Ebserh junto à Secretaria
Executiva do Ministério da Educação.
1)
Aprovada, por unanimidade, a ata da 93ª reunião, que será assinada
eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Ebserh.
2)
Processo 23477.002146/2019-15. Aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Assembleia
Geral da proposta de remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros
do Comitê de Auditoria da Ebserh, para o período de abril de 2019 a março de
2020.
Editada
a Resolução nº 90/2019, referente à deliberação em epígrafe.
3)
Processo 23477.020733/2018-05. Aprovada, por unanimidade, a forma e a extensão
de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores da
Ebserh, conforme proposta apresentada pela Diretoria de Administração e
Infraestrutura (DAI).
Editada
a Resolução nº 91/2019, referente à deliberação em epígrafe.
4)
Processo 23477.014359/2016-39. Aprovada, por unanimidade, a revisão
do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh,
consoante proposta apresentada pela DAI.
Editada
a Resolução nº 92/2019, referente à deliberação em epígrafe.
5)
Processo 23477.019872/2018-88. Aprovada, por unanimidade, a revisão da Política
de Transações com Partes Relacionadas da Ebserh, consoante proposta apresentada
pela Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos, da
Presidência.
Editada
da Resolução nº 93/2019, referente à deliberação em epígrafe.
REGISTRO
DE MANIFESTAÇÕES:
-
[Informes] O Presidente da Ebserh comentou, primeiramente, a respeito do
Encontro da Alta Gestão da Rede Ebserh, realizado nos dias 10 e 11 de setembro
de 2019, que reuniu todos os Superintendentes dos Hospitais Universitários
Federais (HUFs) filiais, para debater os principais assuntos de gestão da
Empresa. O evento foi bastante produtivo e contou com palestras de
representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Comitê de Auditoria (COAUD)
da Ebserh; ao final, foi assinado um Contrato de Objetivos com os
Superintendentes, em que está consignado o planejamento do HUF para os
próximos meses, de modo a priorizar as questões mais relevantes de cada unidade
hospitalar da Rede Ebserh.
-
Outro informe da Presidência da Ebserh foi sobre a participação, ontem, dia 18
de setembro de 2019, na reunião da Andifes, junto aos reitores das
universidades federais, para apresentar o relatório dos seis primeiros meses de
gestão à frente da Ebserh. Na ocasião, reforçou-se a importância de não haver
mais incorporações de hospitais à rede, considerando o contexto de restrição
orçamentária, entendimento que está devidamente alinhado com o Ministério da Educação.
-
A Conselheira representante da Andifes agradeceu, por oportuno, pela palestra
do Presidente da Ebserh na citada reunião, salientando a relação positiva entre
as duas instituições. Comentou, ainda, que a adesão à gestão da Empresa
possibilitou notáveis melhorias em diversos aspectos estruturantes dos HUFs.
2)
Processo 23477.002146/2019-15. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) explicou tratar-se
de proposta de remuneração dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e do COAUD da Ebserh, para o período de abril
de 2019 a março de 2020, em conformidade com as orientações da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia (SEST-ME).
As informações sobre as remunerações foram dispostas em planilhas padronizadas,
conforme estabelecido pela SEST; na presente proposta, foram incluídos os honorários
para os membros do COAUD, colegiado instituído no ano corrente de 2019, bem como
a gratificação natalina na remuneração dos dirigentes, em parcela específica,
consoante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborado em
orientação da SEST.
Ressaltou-se
que não está sendo solicitado reajuste nos honorários dos dirigentes para o período
em questão. Informou-se, ainda, que o processo foi devidamente instruído,
com manifestação da Consultoria Jurídica e do Comitê de Elegibilidade,
Indicação e Remuneração; e, na sequência, a matéria segue para deliberação da
Assembleia Geral, em consonância com a competência prevista no art. 11, inciso
VII, do Estatuto Social da Ebserh.
3)
Processo 23477.020733/2018-05. Em atenção ao que dispõe o art. 38 do Estatuto Social
da Ebserh, assim como o art. 17, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, a Diretoria de Administração
e Infraestrutura (DAI) apresentou proposta de forma e extensão da contratação
de Seguro de Responsabilidade Civil para Administradores da Ebserh, para
cobertura de despesas processuais e honorários advocatícios de processos
judiciais e administrativos instaurados contra eles, relativos a suas
atribuições junto à empresa.
Pontuou-se
que a proposta foi elaborada com base em avaliações de contratações similares efetuadas
por outros entes públicos, especialmente em empresas públicas, considerando
suas estruturas normativas e organizacionais, além de ter sido realizada
consulta ao mercado.
Propõe-se
que a contratação ocorra via Pregão Eletrônico, tendo sido destacados os
seguintes pontos: i) cobertura de seguro para os Administradores da Empresa,
incluindo os Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais, membros da
Diretoria Executiva e demais membros de órgãos estatutários, estendendo-se a
colaboradores com poder de gestão delegados por essas autoridades e àqueles que
prestam assessoria aos segurados, inclusive auditores, advogados, contadores,
gestores e fiscais de contrato, agentes de licitação e técnicos; ii) período de
retroatividade ilimitado para fatos geradores anteriores ao início da vigência
da apólice, desde que desconhecidos pela Ebserh; iii) escopo do seguro em
conformidade com as diretrizes da Superintendência de Seguros Privados (Susep),
ressaltando-se que, em caso de condenação judicial transitada em julgado em que
for caracterizado dolo ou culpa grave do agente, quando comprovadamente não
foram adotadas as precauções e medidas normativas e legais esperadas, o
dirigente, ex-dirigente, empregado ou ex-empregado deverá ressarcir a Ebserh de
todos os custos incorridos com a sua defesa, além dos eventuais prejuízos que
tiver causado à empresa; iv) montante segurado limitado a até 1% (um por cento)
do orçamento anual da empresa. Informou-se, ainda, que, com a aprovação da
proposta de forma e extensão, no âmbito do Conselho de Administração, deverá
ser conduzido, oportunamente, estudo de mercado aprofundado, para avaliar os
custos da contratação do seguro, conforme diferentes importâncias seguradas.
4)
Processo 23477.014359/2016-39. A DAI informou tratar-se da primeira revisão do Regulamento
de Licitações e Contratos da Ebserh, que entrou em vigor em junho de 2018. A
proposta foi decorrente da atuação de Grupo de Trabalho, com representantes da Sede
e das filiais, bem como de realização de consulta pública à Rede Ebserh, por
meio da qual foram recebidas diversas contribuições. Foram apresentadas, então,
as principais alterações da revisão em epígrafe, quais sejam: i) previsão de
participação na origem de licitação e adesão a Atas de Registro de Preços
decorrentes da Lei nº 8.666/1993, com o objetivo de possibilitar à Rede Ebserh
que se utilize de itens de pronta entrega e pagamento, licitados por outros
entes públicos, de que não resultem obrigações futuras, bem como de contratações
coordenadas pela Central de Compras do Ministério da Economia, órgão central do
Poder Executivo Federal, que promove políticas atinentes a licitações e
contratos; ii) credenciamentos regulados pelos próprios instrumentos convocatórios,
considerando as inúmeras diferenças entre os objetos de contratação, em
consonância com o princípio da eficiência administrativa; iii) previsão de
adoção preferencial da cotação eletrônica, ferramenta que promove a disputa de
preços entre fornecedores em plataforma digital disponível no portal de compras
do Governo Federal, o que possibilita maior transparência, competitividade e
economia nas contratações realizadas; iv) definição dos limites de aplicação da
Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 13.303/2016 nos pregões eletrônicos da Rede Ebserh,
com o objetivo de conferir maior segurança às contratações realizadas, com interpretação
clara e objetiva da instrução dos procedimentos licitatórios. Pontuou-se, por
fim, que a matéria foi trazida à deliberação do Conselho de Administração, em
conformidade com a competência prevista no art. 47, inciso XXVI, do Estatuto
Social da Ebserh.
5)
Processo 23477.019872/2018-88. A Assessoria de Conformidade, Controle Interno e
Gerenciamento de Riscos (ACIGR), da Presidência, informou que a revisão anual
da Política de Transações com Partes Relacionadas está prevista expressamente
na Lei nº 13.303/2016 e no Decreto nº 8.945/2016, tendo sido a proposta
elaborada nos termos da legislação vigente. Informou-se que o objetivo da
política é estabelecer os procedimentos a serem observados quando da ocorrência
de transações com partes relacionadas, de modo a assegurar que as decisões
envolvendo tais situações sejam sempre direcionadas com vistas ao interesse da
Ebserh, da União e da sociedade. Abordou-se também os seguintes pontos relacionados
ao documento: definições conceituais pertinentes; abrangência; responsabilidades
dos envolvidos; princípios aplicáveis, ressaltando-se que o processo de revisão
anual consiste no compromisso de acompanhamento das necessidades de melhoria da
política, com vistas a assegurar a evolução contínua das práticas envolvendo
transações com partes relacionadas. Na sequência, foram elencados todos os pontos
da revisão proposta, acompanhados das justificativas correspondentes, conforme
material distribuído aos membros do Conselho de Administração.
7)
Processo 23477.007772/2019-90. A Auditoria Interna apresentou informações sobre
os principais achados decorrentes de trabalho de auditoria realizado no
HUSM-UFSM, dentre os quais destacam-se: realização de despesas sem prévio
empenho, no montante de R$ 6 milhões (seis milhões de reais), no exercício
corrente de 2019, sendo que, em 2018, o valor foi de R$ 2,6 milhões (dois
milhões e seiscentos mil reais); pagamentos de multas e juros, por atraso no
recolhimento de encargos sociais; pagamento de despesa contratual sem respaldo
fático; ausência de dotação orçamentária e autorizativa para despesa com pagamento
de bolsas; pagamento de bolsistas em exercício na reitoria da UFSM, com
recursos da Ebserh; planejamento inadequado para as demandas da Secretaria
Estadual de Saúde, sobre exames de radiologia, bem como para funcionamento como
‘porta aberta’ na urgência e emergência do hospital. No que tange ao serviço de
diagnóstico por imagem, especificamente, o qual tem sido objeto de
questionamentos do Ministério Público, verificou se a ausência de metodologia
formalmente estabelecida para quantificar a capacidade de emissão de laudos
pelos médicos radiologistas. Destarte, foram emitidas as seguintes recomendações
para o hospital: elaborar regulamentação para definir a métrica desses serviços,
com vistas a padronizar as atividades dos profissionais do serviço de radiologia/diagnóstico
por imagem, assegurando a isonomia de tratamento a eles; com base em tal
regulamentação, redimensionar a capacidade laborativa dos serviços de
diagnóstico por imagem do HUSM-UFSM, no sentido de adequá-la à demanda de
exames realizados, além de outras iniciativas – tecnológicas ou de
infraestrutura – que possam contribuir para a resolução do problema. Ademais,
pontuou-se que o relatório em epígrafe foi encaminhado ao TCU. A Auditoria
Interna explicou, por oportuno, que o trabalho realizado no HUSM foi feito em atendimento
a demanda da Presidência, sendo uma auditoria extra em relação ao que consta no
Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) referente a 2019;
comentou-se, ainda, que os relatórios dos trabalhos de auditoria seguirão sendo
apresentados ao Conselho de Administração.
-
A Conselheira representante da Andifes cumprimentou a atual gestão da Ebserh
pelo enfoque que tem sido dado na formação dos profissionais que atuam nos
HUFs. O Presidente da Empresa informou, sobre isto, que esta questão está
alinhada com o MEC, particularmente com a Secretaria de Educação Superior do
Ministério.
8)
Processo 23477.008415/2019-49. A Auditoria Interna apresentou o Plano de Providências
Permanente (PPP) referente às ações de auditoria de monitoramento das recomendações
e determinações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo, a saber: o
Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a
própria Auditoria Interna, e também o Conselho de Administração, o Conselho
Fiscal e a SEST-ME.
Explicou-se
que se trata de resultado parcial, referente ao primeiro semestre de 2019, de ações
realizadas na Sede e nos HUs da Rede Ebserh, em comparação com o disposto no
Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 2018, ressaltando-se a importância do
cumprimento dos apontamentos dos órgãos de controle, haja vista que o não
atendimento ou a ausência de resposta a esses órgãos pode incorrer em
comprometimento dos gestores. Foram apresentados os gráficos correspondentes à
situação dos apontamentos da Sede, no período de avaliação, tendo sido
observados avanços significativos. Mostrou-se também o percentual de
atendimento dos HUs filiais, o qual foi apresentado também, como medida de gestão,
no âmbito do Encontro da Alta Gestão da Rede Ebserh, realizado nos dias 10 e 11
de setembro de 2019.
-
O Conselheiro representante dos empregados comentou que analisou
detalhadamente alguns dos relatórios dos HUFs, em que se verificam situações
preocupantes, principalmente quanto ao não-atendimento de recomendações da
Auditoria Interna, que, em alguns casos, chegam a mais de duzentas. O
Conselheiro cumprimentou, por oportuno, pelos trabalhos de auditoria, de modo
geral, que estão sendo realizados na Rede Ebserh.
9)
O Presidente do COAUD, dando início aos reportes do colegiado ao Conselho de Administração
(CA), fez apresentação sobre as linhas gerais do Plano de Trabalho do Comitê referente
às ações a serem desenvolvidas até o final do ano, em conformidade com suas competências.
Informou-se terem sido realizadas três reuniões do COAUD até o momento, em que
as áreas estão se apresentando ao colegiado, para conhecimento dos trabalhos e
dos projetos da Ebserh, assim como dos fluxos de trabalho. Pontuou-se que,
brevemente, o COAUD deverá dar início à apreciação dos assuntos a serem
pautados no CA. Isto posto, reforçou-se que o COAUD está à disposição para
prestar suporte ao CA.
-
O Presidente do CA agradeceu pelas informações prestadas e pelas ações em
curso, em pouco tempo de atuação do colegiado.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral,
lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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