O que é HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA na Justiça do Trabalho, pós Reforma Trabalhista
Tramitam no judiciário Brasileiro inúmeras ações trabalhistas com os mais diversos tipos de pedidos, que na sua grande maioria são julgados favoráveis em parte ao Autor, isto porque é muito comum, além dos pedidos em que a parte realmente é credora, ainda serem requeridos pedidos infundados, ou seja, que a parte Autora não tem direito. Na justiça comum, a parte que for vencida deverá arcar com os honorários de sucumbência da parte vencedora, contudo até o sancionamento da Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, não havia essa previsão para as ações que tramitavam na justiça do trabalho . Anteriormente à Reforma, o TST havia consolidado entendimento, apenas acerca dos honorários advocatícios na justiça do trabalho, editando a Súmula nº 219, desta forma, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário mínimo in