PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA para Servidores do Executivo
Para reduzir as
despesas com folha salarial, o governo editou a Medida Provisória 792/2017, que institui o Programa de
Desligamento Voluntário (PDV) de servidores públicos federais, a jornada de
trabalho reduzida e a licença incentivada. A MP é direcionada para a
administração direta e indireta do Executivo federal, que emprega 632,5 mil
servidores civis ativos.
Segundo o
Ministério do Planejamento, o objetivo do governo é economizar R$ 1 bilhão por
ano com a folha salarial. Em 2016, as despesas do Executivo com servidores
civis ativos somaram R$ 96,4 bilhões.
O PDV do governo
Michel Temer retoma, em linhas gerais, o programa que foi adotado pelo governo
de Fernando Henrique Cardoso (Lei 9.468/97). Nos dois casos, a adesão é voluntária e o servidor recebe uma
indenização.
INDENIZAÇÃO DO PDV
Segundo a MP 792, a
indenização será de 125% da remuneração mensal do servidor, na data da
exoneração, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) ou para o regime
previdenciário (do serviço público ou complementar).
A forma de
pagamento será definida pelo Ministério do Planejamento, podendo ser em
montante único ou parcelado. Os servidores que optarem pelo desligamento
perderão o vínculo com a administração pública.
Não poderão aderir
ao PDV os servidores em estágio probatório, que tenham cumprido os requisitos
para a aposentadoria, que tenham se aposentado e reingressado no serviço
público, ou que tenham, na data de abertura do processo de adesão ao PDV,
passado em concurso público federal dentro do número de vagas oferecidas.
Também não poderão
participar do PDV os servidores condenados à perda de cargo, afastados por
motivo de prisão (em flagrante ou preventiva) ou para tratamento de doença
grave, como câncer, Aids e esclerose múltipla.
O Ministério do
Planejamento definirá, anualmente, as carreiras, órgãos e regiões geográficas
que poderão participar do programa. O governo alega que objetivo é preservar
órgãos com escassez de pessoal. O Ministério também definirá o quantitativo
máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.
O texto em análise
no Congresso traz ainda dois pontos importantes. Primeiro, o servidor que tiver
participado de programa de treinamento regular custeado pelo governo terá que
ressarcir o valor, que será descontado da indenização. Depois, o servidor
poderá manter vínculo com o plano de saúde e o fundo de pensão, mas sob novas
condições e sem ônus para a União.
REDUÇÃO DA JORNADA
Outra medida para
reduzir as despesas com funcionalismo é a opção pela redução de jornada. O
servidor do Executivo federal poderá pedir que a jornada de oito horas
diárias e 40 horas semanais mude para seis ou quatro horas diárias
(equivalente a 30 ou 20 horas semanais).
Ele receberá o
salário proporcional à redução com um adicional de 30 minutos. Ou seja, a nova
remuneração será equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho.
Terão direito de
preferência na concessão da jornada reduzida os servidores com filho de até
seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa,
doente ou com deficiência elencada como dependente.
Um ponto importante
é a permissão para o servidor com jornada reduzida exercer outra atividade no
setor público ou privado, inclusive administrar empresas, desde que não haja
conflito de interesse e incompatibilidade de horário.
LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO
O último mecanismo
de redução de custos criado pela MP 792 é o programa de licença incentivada sem
remuneração, direcionada para os servidores do Executivo que tenham interesse
em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração.
O servidor ficará
afastado por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses da
remuneração, sem desconto do IR e da previdência. É vedada a interrupção da
licença.
O servidor em
licença incentivada não poderá exercer cargo ou função de confiança em outro
poder ou em estatais.
Medida Provisória 792/2017: AQUI
Nos empregados publicos poderemos reduzir a ch?
ResponderExcluirPelo nosso PCCS haveria possibilidades, mas é algo difícil de se conseguir administrativamente pela EBSERH.
ExcluirEsses planos atingem os empregados da Ebserh? Quem pode aderir?
ResponderExcluirPor enquanto não.
ExcluirEssa MP vale para funcionários da ENSERH?
ResponderExcluirApenas para provimento efetivo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
ExcluirOlá, mas servirá para empregado público? Não é apenas para servidores públicos. E caso seja possível, quanto tempo de EBSERH o empregado deve ter para poder solicitar tal afastamento? Grato caso alguém tenha uma resposta.
ResponderExcluirRegulamento de pessoal da EBSERH, Art. 35, Inciso VII:
ExcluirLicença sem remuneração para tratar de interesse particular concedida, devidamente justificada e autorizada pela chefia imediata, aprovada pela DGP, no caso da Sede, e pelo Superintendente, para os empregados da Filiais, observados os 3 (três) anos de efetivo exercício na Empresa, pelo período máximo de 2 (dois) anos.
Esse medida provisoria serve p ebserh?
ResponderExcluirNão.
ExcluirArt. 3º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão aderir ao PDV.
isso se aplica aos empregados da ebserh?
ResponderExcluirA princípio não.
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