PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA para Servidores do Executivo

Para reduzir as despesas com folha salarial, o governo editou a Medida Provisória 792/2017, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores públicos federais, a jornada de trabalho reduzida e a licença incentivada. A MP é direcionada para a administração direta e indireta do Executivo federal, que emprega 632,5 mil servidores civis ativos.
Segundo o Ministério do Planejamento, o objetivo do governo é economizar R$ 1 bilhão por ano com a folha salarial. Em 2016, as despesas do Executivo com servidores civis ativos somaram R$ 96,4 bilhões.
O PDV do governo Michel Temer retoma, em linhas gerais, o programa que foi adotado pelo governo de Fernando Henrique Cardoso (Lei 9.468/97). Nos dois casos, a adesão é voluntária e o servidor recebe uma indenização.
INDENIZAÇÃO DO PDV
Segundo a MP 792, a indenização será de 125% da remuneração mensal do servidor, na data da exoneração, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) ou para o regime previdenciário (do serviço público ou complementar).
A forma de pagamento será definida pelo Ministério do Planejamento, podendo ser em montante único ou parcelado. Os servidores que optarem pelo desligamento perderão o vínculo com a administração pública.
Não poderão aderir ao PDV os servidores em estágio probatório, que tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria, que tenham se aposentado e reingressado no serviço público, ou que tenham, na data de abertura do processo de adesão ao PDV, passado em concurso público federal dentro do número de vagas oferecidas.
Também não poderão participar do PDV os servidores condenados à perda de cargo, afastados por motivo de prisão (em flagrante ou preventiva) ou para tratamento de doença grave, como câncer, Aids e esclerose múltipla.
O Ministério do Planejamento definirá, anualmente, as carreiras, órgãos e regiões geográficas que poderão participar do programa. O governo alega que objetivo é preservar órgãos com escassez de pessoal. O Ministério também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.
O texto em análise no Congresso traz ainda dois pontos importantes. Primeiro, o servidor que tiver participado de programa de treinamento regular custeado pelo governo terá que ressarcir o valor, que será descontado da indenização. Depois, o servidor poderá manter vínculo com o plano de saúde e o fundo de pensão, mas sob novas condições e sem ônus para a União.
REDUÇÃO DA JORNADA
Outra medida para reduzir as despesas com funcionalismo é a opção pela redução de jornada. O servidor do Executivo federal poderá pedir que a jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais mude para seis ou quatro horas diárias (equivalente a 30 ou 20 horas semanais).
Ele receberá o salário proporcional à redução com um adicional de 30 minutos. Ou seja, a nova remuneração será equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho.
Terão direito de preferência na concessão da jornada reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente.
Um ponto importante é a permissão para o servidor com jornada reduzida exercer outra atividade no setor público ou privado, inclusive administrar empresas, desde que não haja conflito de interesse e incompatibilidade de horário.
LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO
O último mecanismo de redução de custos criado pela MP 792 é o programa de licença incentivada sem remuneração, direcionada para os servidores do Executivo que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração.
O servidor ficará afastado por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses da remuneração, sem desconto do IR e da previdência. É vedada a interrupção da licença.
O servidor em licença incentivada não poderá exercer cargo ou função de confiança em outro poder ou em estatais.
Medida Provisória 792/2017: AQUI

Comentários

  1. Nos empregados publicos poderemos reduzir a ch?

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    1. Pelo nosso PCCS haveria possibilidades, mas é algo difícil de se conseguir administrativamente pela EBSERH.

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  2. Esses planos atingem os empregados da Ebserh? Quem pode aderir?

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  3. Essa MP vale para funcionários da ENSERH?

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    1. Apenas para provimento efetivo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

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  4. Olá, mas servirá para empregado público? Não é apenas para servidores públicos. E caso seja possível, quanto tempo de EBSERH o empregado deve ter para poder solicitar tal afastamento? Grato caso alguém tenha uma resposta.

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    1. Regulamento de pessoal da EBSERH, Art. 35, Inciso VII:
      Licença sem remuneração para tratar de interesse particular concedida, devidamente justificada e autorizada pela chefia imediata, aprovada pela DGP, no caso da Sede, e pelo Superintendente, para os empregados da Filiais, observados os 3 (três) anos de efetivo exercício na Empresa, pelo período máximo de 2 (dois) anos.

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  5. Esse medida provisoria serve p ebserh?

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    1. Não.
      Art. 3º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão aderir ao PDV.

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  6. isso se aplica aos empregados da ebserh?

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