Conhecendo para se mobilizar 7: Como surgiu a aposentadoria no Brasil?
A Previdência Social no Brasil possui mais de 100
anos de história. A primeira legislação é de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para
empregados dos Correios.
A Lei
Eloy Chaves (Decreto n° 4.682) de 1923 criou a Caixa de Aposentadoria e
Pensões – CAPs, para empregados de empresas ferroviárias.
Em três anos, a lei foi estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
Em 1930, Getúlio Vargas
suspendeu as aposentadorias das CAPs e promoveu uma reestruturação que acabou
por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de
nível nacional centralizadas no governo federal; a filiação passou a ser
por categorias profissionais.
Foram criados os seguintes Institutos:
1933
IAPM – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos;
1934
IAPC – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários;
1934
IAPB – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários;
1936
IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários;
1938
IPASE – Instituto de Pensões e Assistência dos Servidores do Estado;
1938
IAPETEC – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e
Cargas;
1939
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores;
1945
ISS – O Decreto n° 7.526, de 7 de maio de 1945, dispôs sobre a criação do
Instituto de Serviços Sociais do Brasil;
1945
IAPTEC – O Decreto-Lei n° 7.720, de 9 de julho de 1945, incorporou ao Instituto
dos Empregados em Transportes e Cargas o da Estiva e passou a se chamar
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Estivadores e Transportes de Cargas;
1953
CAPFESP – Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Empresa do
Serviço Público (Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953);
1960
IAPFESP – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em
Serviços Públicos (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 176 extinta a
CAPFESP).
Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de
Previdência Social, unificando a legislação referente aos
institutos de aposentadorias e pensões. A esta altura, a Previdência Social já
beneficiava todos os trabalhadores urbanos.
Os trabalhadores rurais passariam a ser contemplados
em 1963.
Em 1964
– Foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou
com a fusão de todos os IAPs no INPS
(Instituto Nacional da Previdência Social).
Em 1977,
visando reestruturar a Previdência Social e as formas de reorganizar a gestão
administrativa, financeira e patrimonial, foi criado o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social (SINPAS), abrangendo os seguintes órgãos:
INPS, IAPAS, INAMPS, FUNABEM, LBA, CEME e DATAPREV.
Com a Constituição Federal de 1988, foi instituída a
Seguridade Social, com base no tripé
Saúde, Previdência e Assistência Social. Compreendendo as aposentadorias,
pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário família, auxílio
reclusão, SUS (Sistema Único de Saúde), dentre outros direitos do trabalhador.
Em 1990, foi criado o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS),
órgão resultante da fusão entre o INPS e o IAPAS. Os outros órgãos do SINPAS foram
sendo extintos: o INAMPS em 1993, a LBA e a FUNABEM em 1995 e o CEME em 1997. A
DATAPREV permanece na prestação de serviços de processamento de dados da
Previdência.
Em 1994, o reajuste dos benefícios previdenciários
foi desatrelado do reajuste do Salário Mínimo. Em seguida, foi criado o Fator
Previdenciário na Emenda Constitucional nº 20/98, constante na Lei 9.876/99 que
alterou dispositivos das Leis nºs 8.212 e a 8.213/91.
A Previdência passa por constantes reformulações.
A extensão dos benefícios da previdência a todos os
trabalhadores se dá com a Constituição de 1988, que passou a garantir renda
mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada à
baixa renda e que tenham qualidade de segurado.
Em dezembro de 1998, o governo mudou as regras da
previdência passando a exigir uma idade mínima para a aposentadoria, que,
no caso das mulheres, é de 55 anos e do homem, 60 anos. Anteriormente, a aposentadoria
valia para quem contribuísse por 25 a 30 nos, no caso das mulheres, e 30 a 35
anos, no caso dos homens, sem limite mínimo de idade.
FONTE: Alderico Sena
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