Conhecendo para se mobilizar 8: Como surgiu o décimo terceiro salário dos Trabalhadores?
Se
fim de ano é sinônimo de dinheiro extra no bolso, os créditos precisam ser dados
a uma lei que chegou aos 50 anos no último dia 13 de julho, data na qual o presidente
João Goulart assinava a criação do 13º salário , em 1962. No artigo primeiro,
a lei prevê: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo
empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que
fizer jus”.
Também
chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos
brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas
e ao FGTS. Até então, o bônus natalino era um presente que algumas empresas
davam, por iniciativa própria, aos funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior
ao do salário mensal. O autor do projeto de lei do 13º obrigatório foi o deputado
federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia
sido consultor de sindicatos.
NO
INÍCIO, PREVISÕES PESSIMISTAS
Avanços
trabalhistas, porém, não se alcançam pacificamente. No início dos anos 1950,
uma proposta parecida havia chegado à Câmara, mas foi logo derrubada.
Semanas
antes da aprovação do texto de Steinbruch, em abril de 1962, o jornal O Globo
publicou uma reportagem em que patrões e economistas previam que o 13º sobrecarregaria
as empresas e pressionaria a inflação. O título: “Considerado desastroso
para o país o 13º mês de salário”.
Para
forçar a aprovação do projeto, sindicatos de trabalhadores organizaram Abaixo-assinados,
passeatas, piquetes e greves. Representantes viajaram à recém-inaugurada
Brasília para tentar convencer deputados, senadores e o ministro do Trabalho.
Nos protestos, houve presos.
O
que se deu foi justamente o inverso daquelas previsões pessimistas. O salário extra
tem se mostrado altamente benéfico para a economia. Em 2011, pelas estimativas do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE),
só a segunda parcela do 13º injetou R$ 118 bilhões no mercado — 3% do produto
interno bruto (PIB). O estudo não contabilizou o adiantamento.
Pelas
regras atuais, o salário extra precisa cair na conta bancária em duas parcelas.
A primeira metade, entre fevereiro e novembro. A segunda, em dezembro, até o
dia 20.
PROJETOS
DE LEI
O
Senado estuda projetos que tratam do 13º. Um deles eleva o valor que o patrão deposita
na conta do funcionário. A proposta (PLS 685/07) livra o salário extra
do desconto do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
Em
outra direção, dois projetos determinam que os brasileiros que recebem do governo
o benefício de prestação continuada (BCP) façam jus a uma 13ª parcela.
No
valor de um salário mínimo, o BCP é pago aos deficientes e idosos pobres que não
podem ser sustentados por si sós nem por suas famílias. Divide-se em 12 parcelas.
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