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Mostrando postagens de outubro, 2016

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ACT EBSERH 2016 / 2017

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EBSERH 2016 / 2017 CLÁUSULA PRIMEIRA: VIGÊNCIA E DATABASE As partes fixam a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. A data base da categoria é dia 1° de março. CLÁUSULA SEGUNDA: ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa Acordante, abrangerá as categorias profissionais de empregados públicos da EBSERH e com abrangência nacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE DE SALÁRIOS A EBSERH reajustará o salário de seus empregados, a partir de 01 de março de 2016, aplicando sobre os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2016 o índice de 9% (nove por cento). CLÁUSULA QUARTA: DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A EBSERH antecipará 50% (cinquenta por cento) do montante do décimo terceiro na folha de pagamento do mês de junho de cada ano. S1°. A EBSERH antecipará 50

Parecer sobre o deslocamento dos profissionais de enfermagem ao repouso de quaisquer outros profissionais

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PARECER COREN/PB nº 059/2016 “ Deslocamento dos profissionais de enfermagem ao repouso dos médicos e/ou quaisquer outros locais, com a finalidade de chamar médico ou quaisquer outros profissionais para realizar atendimentos ou atividades, durante o plantão , no estado da Paraíba. ” I - DOS FATOS Ocorre que historicamente foi construída como prática na dialética do trabalho dos demais profissionais da equipe de saúde e em especial e equipe de enfermagem, chamar médicos e outros profissionais para que tome seu lugar no atendimento durante os plantões. Esses profissionais (médicos e outros) se acomodam nos repousos e fica a equipe de enfermagem, que já é sobrecarregada de atividades, na obrigação de ser porta voz dos usuários em atendimento. No nosso ordenamento jurídico não se encontra qualquer respaldo para tal prática, apenas a forma costumeira que a conduta social adotou ao longo dos tempos, tornando um vício que muita das vezes causa prejuízos diversos, principalmente ao

Considerações do DIEESE sobre a PEC 241

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Considerações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE sobre a PEC 241 O pacote de medidas anunciado, até o momento, pelo governo com o objetivo de promover um ajuste nas contas públicas, leva a uma redução relativa do papel do Estado como indutor do desenvolvimento no país . Caracterizam-se, portanto, como medidas de caráter neoliberal e trata-se, na verdade, de uma reforma do Estado. Segundo o governo, o aumento da despesa primária nos últimos anos, sem contrapartida por parte das receitas, torna necessárias mudanças que sinalizem a inversão desse quadro. Para tal, as medidas até então anunciadas apenas consideram como variável de ajuste as despesas primárias, excetuando-se do ajuste o gasto com os juros da dívida . O governo atual também deixou de optar por mudanças na estrutura de arrecadação, seja via aumento de impostos ou por meio de uma reforma na estrutura tributária, que corrigisse o caráter regressivo da tributação brasileira.

PEC 241: inimiga dos trabalhadores públicos

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O que é a PEC 241? A Proposta de Emenda Constitucional 241, também chamada de PEC do Teto de Gastos, tem como objetivo limitar despesas com saúde, educação, assistência social e Previdência, por exemplo, pelos próximos 20 anos. Enviada em junho pela equipe de Michel Temer à Câmara dos Deputados, a proposta institui o Novo Regime Fiscal, que prevê que tais gastos não poderão crescer acima da inflação acumulada no ano anterior. Autor da medida, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, classificou a PEC 241 de “dura” e admitiu o propósito de limitar os gastos com saúde e educação, que atualmente são vinculados à evolução da arrecadação federal. Tais vinculações expressam conquistas sociais garantidas na Constituição Federal de 1988 com o objetivo de priorizar e preservar o gasto público nessas áreas fundamentais, independentemente do governo que estivesse no poder. Quais são as críticas à PEC 241? Ao colocar um limite para os gastos da União pelas próximas duas décadas, a