ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ACT EBSERH 2016 / 2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EBSERH 2016 / 2017 CLÁUSULA PRIMEIRA: VIGÊNCIA E DATABASE As partes fixam a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. A data base da categoria é dia 1° de março. CLÁUSULA SEGUNDA: ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa Acordante, abrangerá as categorias profissionais de empregados públicos da EBSERH e com abrangência nacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE DE SALÁRIOS A EBSERH reajustará o salário de seus empregados, a partir de 01 de março de 2016, aplicando sobre os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2016 o índice de 9% (nove por cento). CLÁUSULA QUARTA: DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A EBSERH antecipará 50% (cinquenta por cento) do montante do décimo terceiro na folha de pagamento do mês de junho de cada ano. S1°. A EBSERH antecipará 50