RESPOSTA dos dirigentes da EBSERH sobre a conciliação do ACT 2016/2017
Segue abaixo, a resposta dos dirigentes da
EBSERH, referente à reunião de conciliação que ocorreu no dia 10 de agosto, na
sede do TST:
1) A adoção das 12 x 36 hs diurnas em todos os
setores = Deverão ser analisada e
aprovada pelos respectivos colegiados executivos dos HU’s, sem a presença de um
representante dos trabalhadores;
2) Criação de grupos paritários de trabalhos –
GT, entre trabalhadores e gestores da EBSERH, sobre previdência complementar;
progressão no PCCS e adicional de titulação = O DEST não permite criar tais grupos e tais temas são de responsabilidades
de decisões internas;
3) Reposição dos dias parados devido à greve = Propõem a reposição da metade dos dias
parados e a outra metade ser descontada na folha salarial dos trabalhadores
participantes.
FONTE: Informe CONDSEF n.º 01/2016.
A fim de comentar tal resposta por parte da
EBSERH, faz-se necessário conceituar o que vem a ser negociação coletiva de
trabalho: “É uma modalidade autocompositiva de conflitos coletivos
trabalhistas, em que os legítimos representantes dos trabalhadores e
empregadores buscam superar divergências
para concluir contratos coletivos, convenções coletivas ou acordos coletivo, fixando condições de
trabalho que têm aplicação cogente sobre os contratos individuais, bem como
condições que obrigarão os próprios signatários do instrumento” (NASCIMENTO,
Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009).
Ora,
se a ênfase da negociação é superar conflitos, onde se encontra o ato de
superação dos representantes do empregador, que não evoluíram na proposta
discutida entre as partes e validada pelo Ministro do TST???
Comentários
Postar um comentário