RESPOSTA dos dirigentes da EBSERH sobre a conciliação do ACT 2016/2017

Segue abaixo, a resposta dos dirigentes da EBSERH, referente à reunião de conciliação que ocorreu no dia 10 de agosto, na sede do TST:
1) A adoção das 12 x 36 hs diurnas em todos os setores = Deverão ser analisada e aprovada pelos respectivos colegiados executivos dos HU’s, sem a presença de um representante dos trabalhadores;
2) Criação de grupos paritários de trabalhos – GT, entre trabalhadores e gestores da EBSERH, sobre previdência complementar; progressão no PCCS e adicional de titulação = O DEST não permite criar tais grupos e tais temas são de responsabilidades de decisões internas;
3) Reposição dos dias parados devido à greve = Propõem a reposição da metade dos dias parados e a outra metade ser descontada na folha salarial dos trabalhadores participantes.
FONTE: Informe CONDSEF n.º 01/2016.
A fim de comentar tal resposta por parte da EBSERH, faz-se necessário conceituar o que vem a ser negociação coletiva de trabalho: “É uma modalidade autocompositiva de conflitos coletivos trabalhistas, em que os legítimos representantes dos trabalhadores e empregadores buscam superar divergências para concluir contratos coletivos, convenções coletivas ou acordos coletivo, fixando condições de trabalho que têm aplicação cogente sobre os contratos individuais, bem como condições que obrigarão os próprios signatários do instrumento” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009).
Ora, se a ênfase da negociação é superar conflitos, onde se encontra o ato de superação dos representantes do empregador, que não evoluíram na proposta discutida entre as partes e validada pelo Ministro do TST???

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