EBSERH e a Constituição das Comissões de Ética em Enfermagem
Segundo o parágrafo único do art. 4 da
Resolução COFEN n.º 172 / 1994, cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem
definir sobre a constituição, eleição, função e atribuições da Comissão de
Ética em Enfermagem.
Com esse arcabouço, redigimos o seguinte
questionamento a Ouvidoria do COFEN: Como podemos proceder para que possa haver
a atualizar ou ser adotada essa Comissão de Ética, através de eleição, em
determinado hospital público?
Resposta da Ouvidoria do COFEN =
De fato, temos a RESOLUÇÃO COFEN-172/1994, que “Normatiza a criação de
Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde”.
A partir daí os
Conselhos Regionais de Enfermagem, devem baixar uma Decisão para cumprir a
Resolução acima citada. Concomitantemente, tal Decisão deverá ser acompanhada
de um Regimento/Regulamentação para a formação de Comissões de Ética de
Enfermagem, considerando o contexto do Estado.
Isto posto, sugiro
que entre em contato com o COREN do seu estado, para tomar conhecimento do Regimento/Regulamento
que acompanha tal Decisão para que possa ser atendido efetivamente em sua
solicitação.
Agradecemos sua participação na Ouvidoria Geral do COFEN.
Solicitamos a EBSERH Sede, providencie juntos aos HU’s de sua rede de
gestão, que adotem tais Comissões de Ética
em Enfermagem e viabilizem a criação desse importante instrumento de instrução
a equipe de enfermagem.
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