Estatais como Sociedades Anônimas
Sobre o Projeto de Lei n.º 555/2015 , que se encontra no senado, o qual dispõe sobre a responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas públicas e especifica o seu estatuto jurídico, determina que as empresas públicas e as sociedades de economias mistas serão constituídas sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA e, ressalvado o disposto nesta Lei, ficarão sujeitas ao regime previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A princípio, esse PL tem a finalidade de proteger os acionistas , que para tanto regulamenta os requisitos de transparência; estruturas e práticas de gerenciamento de riscos e controles internos; e composição da administração, referente às empresas públicas e as sociedades de economia mista (Estatais das 3 esferas de governo). Sobre os requisitos de transparência: I – elaboração de carta anual, que justificou sua criação, com delimitação clara de escopo, caráter prospectivo e indicadores objetivos; II – adequação de seu estatuto social à autorização