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Reunião 97ª do Conselho de Administração da EBSERH (dezembro 2019)

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ATA DA 97ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO I. DATA, HORÁRIO E LOCAL: 18 de dezembro de 2019, às 16:00 horas, na Sala dos Conselhos da Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal. II. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); e Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh; registradas as ausências justificadas dos Conselheiros representantes do MEC e do MS. III. REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Perei

IMPORTÂNCIA – haver Representante Sindical nas Comissões para o Enfrentamento da Covid-19 nos Hospitais Federais

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Portaria-SEI nº 140, de 06 de maio de 2020 Inclusão de membro na Comissão para o Enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19) do Hupaa; O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (HUPAA-UFAL), filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, no uso de suas atribuições, conferidas pela delegação de competência na Portaria – SEI n.º 29, de 03 de fevereiro de 2020, da Presidência da EBSERH, posteriormente revisada e publicada no DOU em 05 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO a Portaria-SEI nº 65, de 13 de março de 2020 que institui a COMISSÃO PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) do HUPAA; CONSIDERANDO solicitado no Ofício SINDSERH 004/2020 ; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23540.004856/2020-02; RESOLVE: Art. 1 - Incluir na Comissão para o Enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19) do Hupaa : - Danielle Honorato Bezerra - Siape 2249760; Art. 2º - Esta Por

Quais EPI’s os Profissionais de Saúde devem utilizar nos diversos setores hospitalares?

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De acordo com a Nota Técnica nº 07/2020, da ANVISA, divulgada em 08.05.2020, as recomendações sobre os tipos de EPI’s a serem utilizados em cada Setor Hospitalar para a prevenção e controle da disseminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em serviços de saúde são: Na Triagem ®   higiene das mãos; ®   manter distância de pelo menos 1 metro; ®   máscara cirúrgica. Nas Áreas de assistência a pacientes (por exemplo, enfermarias, quartos, consultório) ®   higiene das mãos; ®   máscara cirúrgica (+ outros EPIs de acordo com as precaução padrão e, se necessário, precauções específicas); ®   manter uma distância de pelo menos 1 metro de outras pessoas. No Quarto / Área / Enfermaria / Box de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 1) Durante a assistência, sem procedimentos que possam gerar aerossóis – ®   higiene das mãos; ®   óculos ou protetor facial; ®   máscara cirúrgica; ®   avental; ®   luvas de procedimento; ®   manter uma distância de pelo me

Como deve ser o monitoramento de casos de COVID-19 dentro dos Serviços de Saúde?

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De acordo com a Nota Técnica nº 07/2020, da ANVISA, divulgada em 08.05.2020, o monitoramento epidemiológico de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 dentro dos Serviços de Saúde deve compreender: Monitoramento epidemiológico de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 dentro dos serviços de saúde Durante a resposta a emergências de saúde pública, o serviço de saúde deve realizar o monitoramento epidemiológico dos casos de COVID-19 dentro da instituição. Para isso, deve realizar a detecção de casos suspeitos e confirmados (vigilância) entre pacientes e profissionais . Essa vigilância deve incluir minimamente: ®   Pacientes que chegaram ao serviço com suspeita ou confirmação de COVID-19; ®   Pacientes internados que passaram a ser considerados como suspeitos ou confirmados durante a internação (por mudança de diagnóstico ou por ter adquirido o vírus dentro do serviço); ®   Profissionais do serviço de saúde infectados pelo SARS-CoV-2; O serviço de saúde também dev

Como deve ser organizado o ambiente hospitalar na pandemia do Coronavírus?

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De acordo com a Nota Técnica nº 07/2020, da ANVISA, divulgada em 08.05.2020, as orientações de rotinas a serem estabelecidas em áreas ou setores do serviço de saúde são: No posto de enfermagem / Área para prescrição de assistência ®   disponibilizar condições para higiene das mãos (com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica); ®   reforçar a higiene e desinfecção , principalmente das mesas, cadeiras, balcões, pias, torneiras, computadores, armários, locais de guarda de medicação etc. (pelo menos 2 vezes a cada turno de trabalho: manhã, tarde e noite ). Nas áreas de repouso / descanso / convivência ®   disponibilizar condições para higiene das mãos (com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica); ®   as poltronas, camas e travesseiros devem ser de material que permita a limpeza e desinfecção a cada turno de trabalho ou após cada uso (se for utilizado por mais de 1 profissional por turno de trabalho: manhã, tarde e noite); ®   poltronas ou camas devem est

Quais são as medidas para a prevenção de surtos de COVID-19 dentro dos Serviços de Saúde?

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De acordo com a Nota Técnica nº 07/2020, da ANVISA, divulgada em 08.05.2020, que trata sobre as orientações para a prevenção da transmissão de Covid-19 dentro dos serviços de saúde, as medidas de proteção para a reduzir a transmissão de COVID-19 dentro do serviço de saúde são: Do Paciente PARA Profissionais do Serviço de Saúde ®   Implantar protocolos capazes de identificar precocemente pacientes/ acompanhantes/visitantes com sintomas respiratórios; ®   Capacitar para o uso e monitorar a utilização de EPIs pelos profissionais para atendimento dos pacientes; ®   Implantar orientações para pacientes e acompanhantes quanto à higiene de mãos, o distanciamento social e ao uso de máscara para circulação no ambiente hospitalar: a) para pessoas assintomáticas: máscara de tecido. b) para pessoas sintomáticas: máscara cirúrgica. ®   Estabelecer áreas específicas para atendimento/isolamento de pacientes sintomáticos respiratórios ou suspeitos/confirmados de COVID-19; ®   M

No que consiste o tratamento preliminar de um paciente com Covid 19?

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De acordo com a Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19, do Ministério da Saúde, publicada em 08.05.2020, o tratamento sintomático compreende: Opções para o controle da febre, dor, tosse seca e náuse. Dessa forma, sugere-se a utilização de antipiréticos, analgésicos, antitussígenos/expectorantes e antieméticos, sempre que haja indicação clínica , respeitando o quadro do paciente e as contraindicações adjacentes. No caso específico da analgesia e controle da febre, recomenda-se, preferencialmente, dipirona ou paracetamol. A OMS, a partir do pronunciamento de autoridades sanitárias francesas e do estudo de Fang et al. (2020), recomendou, inicialmente, que fosse evitado o uso de ibuprofeno em pacientes com COVID-19, com base no mecanismo de replicação do SARS-CoV-2. Posteriormente, no dia 19 de março de 2020, a OMS voltou atrás nessa recomendação. Sendo assim, amparada nas evidências e incertezas sobre a utilização de ibuprofeno, a recomendação é preferencial ao par