Norma Operacional da EBSERH sobre o Cartão de Alimentação
Norma Operacional nº 03, de 20 de dezembro de 2018 Dispõe sobre os critérios para concessão do benefício Auxílio Alimentação/Refeição, no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh. Art. 1º Editar a presente Norma Operacional – NO, para estabelecer e regulamentar, no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, os critérios de concessão do benefício Auxílio-Alimentação/Refeição . Art. 2º Para os fins desta NO, entende-se por: I – ACT – Acordo Coletivo de Trabalho – instrumento legal, formalizado entre a Empresa e o sindicato representante dos empregados efetivos da Ebserh; II – Auxílio Alimentação – Benefício concedido, na forma de cartão eletrônico específico destinado única e exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, não podendo ser trocado por dinheiro em espécie ou por mercadorias, serviços ou produtos não compreendidos na finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT; III – Auxílio Refeição