Conciliação no TST do ACT da Ebserh 2020/2021 (2ª reunião)
Justiça
do Trabalho
Tribunal
Superior do Trabalho
PMPP 1000116-32.2021.5.00.0000
ATA DE REUNIÃO DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO
Aos
23 dias de fevereiro de 2021, às 13h, na sala de reuniões virtuais da
Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os representantes das partes
requerente e requerida do processo supramencionado reuniram-se com o Juiz
Auxiliar da Vice-Presidência, Dr. Giovanni O., para tratar do conflito objeto
do presente processo e tentativa de busca da solução autocompositiva.
A
parte requerente (EBSERH) foi assim representada:
-Dr.
Alessandro Martins (CONJUR)
-Heli
Santos Vieira da Costa (Chefe Serv. de Rel. de Trabalho)
-Emidia
Carolina de Barcelos
-Lizziane
Lobo (Psicóloga)
-Leonardo
Lago (Assessor DGP)
-Eloá
Todarelli Junqueira (Coord. Desenv. Pessoas)
-Dra.
Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves (CONJUR)
A
parte requerida (ENTIDADES) foi assim representada:
-Sergio
Ronaldo da Silva (Secretário-Geral CONDSEF-FENADSEF)
-Dr.
Valmir Vieira Andrade (AJN CONDSEF-FENADSEF)
-Valdirlei
Castagna (Secretário Geral da CNTS)
-Auricelia
Lopes de Aquino
-Alessamdro
Souza de Cerqueira (MCO-UFBA)
-Migquel
Viana
-Joilson
Ruas do Nascimento (HUJM-UFMT)
-Andrea
Quintela (CONDSEF)
-
Adriano (CNTS)
-Alailson
Rocha Santana (CONDSEF)
-Andre
Luiz Silva dos Santos (CNTS)
-Valdinei
Ferreira
-Dr.
Carlos Hernani Dinelly Ferreira (FENAM)
-
Gislaine Fernandes S. S. Pereira (CONDSEF)
-Shirley
Marshal Diaz Morales (FNE)
-Santana
(CONDSEF)
-Dr.
Jose Mota (Advogado FNTS)
-Marcos
Ferreira (FENADSEF)
-Reginaldo
Luceiro Valadão (HU-FURG)
-Luis
Carlos Macedo (CONDSEF)
-Dr.
André Caetano (Advogado da FNE)
-Paulo
Candido
Na
primeira parte, foi realizada reunião unilateral com a parte requerida (Entidades), em que foram debatidos os
principais pontos de controvérsia. As Entidades informam que a Empresa fez
contato para prorrogar o acordo por aditivo por mais tempo, mas ainda não foi efetivado.
As Entidades ainda esclarecem que, a despeito disso, a Empresa continua
tentando impor condições inegociáveis, como a Clausula de “ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE”, cuja redução da base de cálculo ofende direito incorporado
aos contratos dos trabalhadores admitidos antes de 2019, pelo regulamento
empresário anterior. No caso, as categorias por suas assembleias reiteradamente
rejeitaram a possibilidade de sua negociação, o que inviabiliza o
prosseguimento, isso sem falar nas demais clausulas, como as econômicas,
atentando-se que a vedação de reajuste durante o estado de calamidade pública findou
em 31.12.20, por ausência de prorrogação.
Na
segunda parte, foi realizada reunião unilateral com a requerente (EBSERH),
com a qual foram debatidos aspectos relevantes da negociação. A Empresa
destacou que a questão da base de cálculo é fundamental para a própria
sustentabilidade financeira da Empresa, além de gerar discrepância de pagamento
entre os próprios empregados, e não pode abrir mão dessa questão, mas pode
apresentar bases concretas para sua superação. Além disso, entende ser
essencial uma reunião ou deliberação para tratar da prorrogação, que a SEST excepcionalmente
autoriza por até 90 dias no caso da Empresa.
Em
face das manifestações das partes, a análise do prosseguimento será apreciada
pelo Ministro Vice-Presidente, inclusive quanto à prorrogação.
Registra-se
que a reunião foi realizada com a ferramenta Cisco Webex, utilizando-se link
fornecido pela Vice-Presidência.
Ao
final, foi dada por encerrada a presente reunião, com a ata lavrada por mim,
Giovanni O., Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, a qual será submetida ao
Ministro Vice-Presidente.
Acesso
o processo: AQUI
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Obs:
destaque no texto são da edição desse Blog.
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