Conciliação no TST do ACT da Ebserh 2020/2021 (2ª reunião)


 Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho

PMPP 1000116-32.2021.5.00.0000

ATA DE REUNIÃO DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO

Aos 23 dias de fevereiro de 2021, às 13h, na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os representantes das partes requerente e requerida do processo supramencionado reuniram-se com o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, Dr. Giovanni O., para tratar do conflito objeto do presente processo e tentativa de busca da solução autocompositiva.

A parte requerente (EBSERH) foi assim representada:

-Dr. Alessandro Martins (CONJUR)

-Heli Santos Vieira da Costa (Chefe Serv. de Rel. de Trabalho)

-Emidia Carolina de Barcelos

-Lizziane Lobo (Psicóloga)

-Leonardo Lago (Assessor DGP)

-Eloá Todarelli Junqueira (Coord. Desenv. Pessoas)

-Dra. Bruna Leticia Teixeira Ibiapina Chaves (CONJUR)

A parte requerida (ENTIDADES) foi assim representada:

-Sergio Ronaldo da Silva (Secretário-Geral CONDSEF-FENADSEF)

-Dr. Valmir Vieira Andrade (AJN CONDSEF-FENADSEF)

-Valdirlei Castagna (Secretário Geral da CNTS)

-Auricelia Lopes de Aquino

-Alessamdro Souza de Cerqueira (MCO-UFBA)

-Migquel Viana

-Joilson Ruas do Nascimento (HUJM-UFMT)

-Andrea Quintela (CONDSEF)

- Adriano (CNTS)

-Alailson Rocha Santana (CONDSEF)

-Andre Luiz Silva dos Santos (CNTS)

-Valdinei Ferreira

-Dr. Carlos Hernani Dinelly Ferreira (FENAM)

- Gislaine Fernandes S. S. Pereira (CONDSEF)

-Shirley Marshal Diaz Morales (FNE)

-Santana (CONDSEF)

-Dr. Jose Mota (Advogado FNTS)

-Marcos Ferreira (FENADSEF)

-Reginaldo Luceiro Valadão (HU-FURG)

-Luis Carlos Macedo (CONDSEF)

-Dr. André Caetano (Advogado da FNE)

-Paulo Candido

Na primeira parte, foi realizada reunião unilateral com a parte requerida (Entidades), em que foram debatidos os principais pontos de controvérsia. As Entidades informam que a Empresa fez contato para prorrogar o acordo por aditivo por mais tempo, mas ainda não foi efetivado. As Entidades ainda esclarecem que, a despeito disso, a Empresa continua tentando impor condições inegociáveis, como a Clausula de “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE”, cuja redução da base de cálculo ofende direito incorporado aos contratos dos trabalhadores admitidos antes de 2019, pelo regulamento empresário anterior. No caso, as categorias por suas assembleias reiteradamente rejeitaram a possibilidade de sua negociação, o que inviabiliza o prosseguimento, isso sem falar nas demais clausulas, como as econômicas, atentando-se que a vedação de reajuste durante o estado de calamidade pública findou em 31.12.20, por ausência de prorrogação.

Na segunda parte, foi realizada reunião unilateral com a requerente (EBSERH), com a qual foram debatidos aspectos relevantes da negociação. A Empresa destacou que a questão da base de cálculo é fundamental para a própria sustentabilidade financeira da Empresa, além de gerar discrepância de pagamento entre os próprios empregados, e não pode abrir mão dessa questão, mas pode apresentar bases concretas para sua superação. Além disso, entende ser essencial uma reunião ou deliberação para tratar da prorrogação, que a SEST excepcionalmente autoriza por até 90 dias no caso da Empresa.

Em face das manifestações das partes, a análise do prosseguimento será apreciada pelo Ministro Vice-Presidente, inclusive quanto à prorrogação.

Registra-se que a reunião foi realizada com a ferramenta Cisco Webex, utilizando-se link fornecido pela Vice-Presidência.

Ao final, foi dada por encerrada a presente reunião, com a ata lavrada por mim, Giovanni O., Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, a qual será submetida ao Ministro Vice-Presidente.

Acesso o processo: AQUI

Matéria relacionada: AQUI

Obs: destaque no texto são da edição desse Blog.

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