Conciliação no TST do ACT da Ebserh 2020/2021 (1ª reunião)

Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho

PMPP 1000116-32.2021.5.00.0000

REQUERENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH

REQUERIDO: CONF. DOS TRAB. NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

REQUERIDO: CONF. NAC. DOS TRAB. NA SAUDE

REQUERIDO: FED. NAC. DOS TRAB. NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL - FENADSEF

REQUERIDO: FED. NAC. DOS FARMACEUTICOS

REQUERIDO: FED. NAC. DOS MEDICOS

REQUERIDO: FED. NAC. DOS ENFERMEIROS

ATA DE REUNIÃO DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO

Aos 04 dias de fevereiro de 2021, às 13h, na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os representantes das partes requerente e requerida do processo supramencionado reuniram-se com o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, Dr. Giovanni O., para tratar do conflito objeto do presente processo e tentativa de busca da solução autocompositiva.

A parte requerente (EBSERH) foi assim representada:

-Dr. Rodrigo Augusto Barbosa (Diretor)

-Eloá Todarelli Junqueira (Coord. Desenv. Pessoas)

-Dr. Alessandro Martins (CONJUR)

-Leonardo Lago (Assessor DGP)

-Dr. João Aureliano Dias Filho (Advogado)

-Heli Santos Vieira da Costa (Chefe Serv. de Rel. de Trabalho)

-Emidia Carolina de Barcelos

-Lizziane Lobo (Psicóloga)

A parte requerida (ENTIDADES) foi assim representada:

-Dr. André Caetano (Advogado da FNE)

-Alessamdro Souza de Cerqueira (MCO-UFBA)

-Debora Melecchi (FENAFAR)

-Dr. Jose Mota (Advogado FNTS)

-Sergio Ronaldo da Silva (Secretário-Geral CONDSEF-FENADSEF)

-Dr. Valmir Vieira Andrade (AJN CONDSEF-FENADSEF)

-Valdirlei Castagna (Secretário Geral da CNTS)

-Dr. Carlos Hernani Dinelly Ferreira (FENAM)

-Marcos Trovão (FENADSEF)

-Alailson Rocha Santana (CONDSEF)

-Carlos Alberto Chácara Barbosa (CONDSEF/FENADSEF)

-Luis Carlos Macedo (CONDSEF)

-Gislaine Fernandes S. S. Pereira (CONDSEF)

-Andrea Quintela (CONDSEF)

-Joilson Ruas do Nascimento (HUJM-UFMT)

-Shirley Marshal Diaz Morales (FNE)

-Reginaldo Luceiro Valadão (HU-FURG)

-Miguel Viana

-Jedaias Rodrigues

Iniciada a reunião, o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência transmitiu os agradecimentos do Ministro pela presença e confiança das partes neste canal para a continuidade das negociações em andamento.

Além disso, realçou o caráter de confidencialidade das tratativas da mediação e o sigilo sobre o procedimento, reiterando os termos do despacho inicial do Ministro Vice-Presidente, no sentido da ciência das partes de que, salvo com a concordância expressa da parte adversa e da Vice-Presidência, o registro de áudio e/ou vídeo ou a divulgação do conteúdo das reuniões e audiências constituem atos incompatíveis com a lealdade e boa-fé na sua participação.

Também foi esclarecida a retificação da autuação, para a exclusão do MPT, o qual, porém, poderá ser chamado a qualquer tempo para acompanhar as negociações.

Na primeira parte, foi realizada reunião unilateral com a parte requerente  (EBSERH), cujas principais manifestações são assim resumidas:

-agradecem a abertura do canal e a disponibilidade para a negociação;

-esclarecem a importância da negociação para a Empresa, por conta de seus impactos inclusive financeiros, e sintetizam o histórico das negociações, particularmente pelas limitações supervenientes a reajuste pela Lei Complementar n. 173 e as diretrizes da SEST;

-elencam os principais pontos de controvérsia para a negociação, conforme já documentado no procedimento;

-destacam a necessidade de mediação para resolver também a prorrogação da norma coletiva anterior, vigente até 28.02.2021.

Na segunda parte, foi realizada reunião unilateral com a parte requerida, cujas principais manifestações são assim resumidas:

-agradecem a oportunidade da mediação, e recordam que nas últimas negociações a intervenção da Vice-Presidência foi essencial;

-os aspectos divergentes com a Empresa resumem-se basicamente a:

-ausência de reajuste na data-base em 01.03.20 sob alegação de limitações pela LC n. 173 (embora a sua edição seja posterior), e a tentativa de introduzir o debate do adicional de insalubridade (embora seja matéria de norma interna da Empresa e não do ACT);

-houve diversos avanços nas negociações ao longo das várias rodadas, mas esses pontos centrais remanescem sem solução, embora a Empresa esteja indicando outros pontos já superados como ainda pendentes;

-há necessidade de valorização dos trabalhadores da área da saúde neste momento da pandemia, em que eles estão na linha de frente, destacando que essa negociação vem se estendendo.

Para o seguimento da mediação, e a fim de delimitar os pontos controversos, as Entidades Sindicais encaminharão por email, até 10.02.21, um quadro com as cláusulas já consensuadas e destacando as divergências (de cláusulas novas e cláusulas antigas, por ambas as partes), a fim de que sejam após complementados pela Empresa para debate.

A questão da prorrogação do instrumento vigente após 28.02.21 será tratada em momento posterior.

Registra-se que a reunião foi realizada com a ferramenta Cisco Webex, utilizando-se link fornecido pela Vice-Presidência.

Ao final, foi dada por encerrada a presente reunião, com a ata lavrada por mim, Giovanni O., Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, a qual será submetida ao Ministro Vice-Presidente.

Acesso o processo: AQUI

Obs: destaque no texto são da edição desse Blog.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH