Conciliação no TST do ACT da Ebserh 2020/2021 (1ª reunião)
Poder
Judiciário
Justiça
do Trabalho
Tribunal
Superior do Trabalho
PMPP 1000116-32.2021.5.00.0000
REQUERENTE
: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH
REQUERIDO:
CONF. DOS TRAB. NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
REQUERIDO:
CONF. NAC. DOS TRAB. NA SAUDE
REQUERIDO:
FED. NAC. DOS TRAB. NO SERVIÇO PUBLICO FEDERAL - FENADSEF
REQUERIDO:
FED. NAC. DOS FARMACEUTICOS
REQUERIDO:
FED. NAC. DOS MEDICOS
REQUERIDO:
FED. NAC. DOS ENFERMEIROS
ATA DE REUNIÃO DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO
Aos
04 dias de fevereiro de 2021, às 13h, na sala de reuniões virtuais da
Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os representantes das partes
requerente e requerida do processo supramencionado reuniram-se com o Juiz
Auxiliar da Vice-Presidência, Dr. Giovanni O., para tratar do conflito objeto
do presente processo e tentativa de busca da solução autocompositiva.
A
parte requerente (EBSERH) foi assim representada:
-Dr.
Rodrigo Augusto Barbosa (Diretor)
-Eloá
Todarelli Junqueira (Coord. Desenv. Pessoas)
-Dr.
Alessandro Martins (CONJUR)
-Leonardo
Lago (Assessor DGP)
-Dr.
João Aureliano Dias Filho (Advogado)
-Heli
Santos Vieira da Costa (Chefe Serv. de Rel. de Trabalho)
-Emidia
Carolina de Barcelos
-Lizziane
Lobo (Psicóloga)
A
parte requerida (ENTIDADES) foi assim representada:
-Dr.
André Caetano (Advogado da FNE)
-Alessamdro
Souza de Cerqueira (MCO-UFBA)
-Debora
Melecchi (FENAFAR)
-Dr.
Jose Mota (Advogado FNTS)
-Sergio
Ronaldo da Silva (Secretário-Geral CONDSEF-FENADSEF)
-Dr.
Valmir Vieira Andrade (AJN CONDSEF-FENADSEF)
-Valdirlei
Castagna (Secretário Geral da CNTS)
-Dr.
Carlos Hernani Dinelly Ferreira (FENAM)
-Marcos
Trovão (FENADSEF)
-Alailson
Rocha Santana (CONDSEF)
-Carlos
Alberto Chácara Barbosa (CONDSEF/FENADSEF)
-Luis
Carlos Macedo (CONDSEF)
-Gislaine
Fernandes S. S. Pereira (CONDSEF)
-Andrea
Quintela (CONDSEF)
-Joilson
Ruas do Nascimento (HUJM-UFMT)
-Shirley
Marshal Diaz Morales (FNE)
-Reginaldo
Luceiro Valadão (HU-FURG)
-Miguel
Viana
-Jedaias
Rodrigues
Iniciada
a reunião, o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência transmitiu os agradecimentos do
Ministro pela presença e confiança das partes neste canal para a continuidade
das negociações em andamento.
Além
disso, realçou o caráter de confidencialidade das tratativas da mediação e o
sigilo sobre o procedimento, reiterando os termos do despacho inicial do
Ministro Vice-Presidente, no sentido da ciência das partes de que, salvo com a
concordância expressa da parte adversa e da Vice-Presidência, o registro de
áudio e/ou vídeo ou a divulgação do conteúdo das reuniões e audiências
constituem atos incompatíveis com a lealdade e boa-fé na sua participação.
Também
foi esclarecida a retificação da autuação, para a exclusão do MPT, o qual,
porém, poderá ser chamado a qualquer tempo para acompanhar as negociações.
Na
primeira parte, foi realizada reunião unilateral com a parte requerente (EBSERH), cujas principais manifestações são
assim resumidas:
-agradecem
a abertura do canal e a disponibilidade para a negociação;
-esclarecem
a importância da negociação para a Empresa, por conta de seus impactos
inclusive financeiros, e sintetizam o histórico das negociações, particularmente
pelas limitações supervenientes a reajuste pela Lei Complementar n. 173 e as
diretrizes da SEST;
-elencam
os principais pontos de controvérsia para a negociação, conforme já documentado
no procedimento;
-destacam
a necessidade de mediação para resolver também a prorrogação da norma coletiva
anterior, vigente até 28.02.2021.
Na
segunda parte, foi realizada reunião unilateral
com a parte requerida, cujas principais manifestações são assim resumidas:
-agradecem
a oportunidade da mediação, e recordam que nas últimas negociações a
intervenção da Vice-Presidência foi essencial;
-os
aspectos divergentes com a Empresa resumem-se basicamente a:
-ausência de reajuste na data-base em
01.03.20 sob alegação de limitações pela LC n. 173 (embora a sua edição
seja posterior), e a tentativa de
introduzir o debate do adicional de insalubridade (embora seja matéria de
norma interna da Empresa e não do ACT);
-houve
diversos avanços nas negociações ao longo das várias rodadas, mas esses pontos
centrais remanescem sem solução, embora a Empresa esteja indicando outros
pontos já superados como ainda pendentes;
-há necessidade de valorização dos
trabalhadores da área da saúde neste momento da pandemia, em que eles estão
na linha de frente, destacando que essa negociação vem se estendendo.
Para
o seguimento da mediação, e a fim de delimitar os pontos controversos, as
Entidades Sindicais encaminharão por email, até 10.02.21, um quadro com as
cláusulas já consensuadas e destacando as divergências (de cláusulas novas
e cláusulas antigas, por ambas as partes), a fim de que sejam após
complementados pela Empresa para debate.
A
questão da prorrogação do instrumento vigente após 28.02.21 será tratada em
momento posterior.
Registra-se
que a reunião foi realizada com a ferramenta Cisco Webex, utilizando-se link
fornecido pela Vice-Presidência.
Ao
final, foi dada por encerrada a presente reunião, com a ata lavrada por mim,
Giovanni O., Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, a qual será submetida ao
Ministro Vice-Presidente.
Acesso
o processo: AQUI
Obs:
destaque no texto são da edição desse Blog.
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