Aposentadoria especial para os Profissionais da ENFERMAGEM
PROJETO DE LEI Nº 174, DE 2021 - COMPLEMENTAR Regulamenta a aposentadoria especial das atividades de Enfermagem , de que trata a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A atividade de assistência, acompanhamento, execução e cuidados de enfermagem, de que trata a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde , definidos em ato do Poder Executivo, se enquadra no disposto no inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal. Art. 2° A aposentadoria especial será devida ao segurado que exercer as atividades previstas no art. 1º desta Lei, observada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, nas seguintes condições: I – para o segurado que tenha se filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, quando o total da soma resultante da sua idade e