Reunião 107ª do Conselho de Administração da EBSERH (julho 2020)
ATA DA 107ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
I.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 30 de julho de 2020, às 9:30 horas, em reunião
eletrônica, realizada por videoconferência, e com representantes da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na Sala dos Conselhos da Empresa,
localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate,
Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
II.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, com a participação dos membros
do Conselho de Administração: Djaci Vieira de Sousa, representante do
Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh;
Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Erno
Harzheim, representante do MS; Diego Penna Moreira, representante do Ministério
da Economia (ME); Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da
Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); e
Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh. Registrada
a ausência justificada do Conselheiro representante do MEC, Adalton Rocha de
Matos.
III.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro
Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor
Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Giuseppe Cesare
Gatto, Diretor de Atenção à Saúde; Iara Ferreira Pinheiro, Diretora de
Orçamento e Finanças; Waslei José da Silva, Coordenador de Contabilidade e
Finanças, da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF); Leandro Ambrosio Costa,
Coordenador de Estratégia e Inovação, da Diretoria Vice-Presidência Executiva
(DVPE); Juliana Pascualote Lemos de Almeida, Assessora de Conformidade,
Controle Interno e Gerenciamento de Riscos, da Presidência; e Savana Karoline
Farias Dantas, Ouvidora-Geral. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda,
Secretária-Geral.
IV. PAUTA:
1)
Aprovação da ata da 106ª reunião;
2)
Processo 23477.003888/2020-93: Guia de desdobramento da
Estratégia para os Hospitais Universitários da Rede Ebserh;
3)
Processo 23477.005128/2020-11: Norma Operacional que
dispõe sobre a criação, ampliação, suspensão e extinção de serviços
assistenciais;
4)
Orçamento 2020-2021;
5)
Tomada de Contas Especial;
6)
Processo 23477.005550/2020-76: Relatório de Gestão de
Riscos e Integridade, referente ao 1º e 2º trimestres de 2020;
7)
Processo 23477.005404/2020-41: Relatório da
Ouvidoria-Geral, referente ao 1º quadrimestre de 2020;
8)
Processo 23477.005566/2020-89: Relatório de atividades da Corregedoria-Geral,
referente ao 1º quadrimestre de 2020; e
9)
Informes.
V.
REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:
1)
Aprovada, por unanimidade, a ata da 106ª reunião do Conselho de Administração,
a qual será assinada eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) da Ebserh.
2)
Processo 23477.003888/2020-93. A DVPE apresentou ao Conselho de Administração o
Guia de Desdobramento da Estratégia para os Hospitais Universitários (HUs) da
Rede Ebserh, com o objetivo de apoiar as filiais no desenvolvimento dos
respectivos Planos Diretores Estratégicos (PDEs). Explicou, primeiramente, que
a proposta inicial do documento foi elaborada pela equipe da Coordenadoria de
Estratégia de Inovação (CEI) da DVPE, com participação das unidades de
planejamento dos HUs da Rede e das assessorias das Diretorias da Administração
Central. A metodologia de desdobramento da Estratégia foi apresentada e
simulada no Encontro de Estratégia e Excelência Operacional, realizado em
novembro de 2019, que reuniu os chefes das unidades de planejamento dos
hospitais. Em seguida, foi realizada, ainda, consulta formal aos HUs e às
Diretorias, em junho passado, ocasião em que foram recebidas 150 (cento e
cinquenta) contribuições de 40 (quarenta) participantes. Na sequência,
mostrou-se o índice do documento, com os seguintes itens: contextualização;
considerações gerais; etapas da metodologia de desdobramento; análise do PDE
anterior; definição da Visão; identificação de macroproblemas; ferramentas e
técnicas; e fichas de apoio para atividades. A CEI-DVPE pontuou sobre o desafio
de se estruturar um único Planejamento Estratégico da Rede Ebserh e os PDEs dos
40 (quarenta) HUs, explicando que tais PDEs consistem em instrumentos,
elaborados com base em metodologia desenvolvida em parceria com o Hospital
Sírio-Libanês, que possibilitam padronizar a forma de identificação dos desafios
de gestão, bem como criar estratégias para transpô-los, sendo, portanto, um
avanço na gestão da Estratégia dos hospitais. Ponderou que a referida
metodologia, tendo sido adotada para o desenvolvimento da estratégia individual
de cada HU, não resultou na construção de uma única Estratégia para a Rede
Ebserh, o que evidenciou a necessidade de integrar tais estratégias, com o
objetivo de os HUs avançarem conjuntamente em direção aos objetivos alinhados
efetivamente em um conceito de Rede. Nesse sentido, o objetivo central do Guia
em questão é o de apresentar o desdobramento da Estratégia da Rede Ebserh de
modo que cada HU possa contribuir para o alcance dos objetivos da Rede, sem se
descuidar das respectivas especificidades. Prosseguindo, informou sobre as etapas
da metodologia de desdobramento da Estratégia, que são as seguintes: a fase 1
(um) consiste na Análise Situacional, objeto da proposta apresentada na
presente reunião, implementada até três meses antes do início da vigência do
PDE; a fase 2 (dois) se refere ao Painel de Contribuição, previsto para ocorrer
até um mês antes do início da vigência do PDE; a fase 3 (três) indica o
acompanhamento e controle do assunto, sendo parte da rotina mensal durante a
vigência do PDE; e a fase 4 (quatro) consiste em reflexão e replanejamento,
para ocorrer até três meses antes do final da vigência do PDE. Em razão da
situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19,
fez-se necessário pautar a matéria para autorização da prorrogação de prazo referente
ao desdobramento da Estratégia nos HUs, que estava previsto para ocorrer no
primeiro semestre de 2020, sendo a proposta de deliberação para o segundo
semestre de 2020, sob condução dos Colegiados Executivos de cada HU.
-
Considerando o disposto na Resolução nº 96/2020 do Conselho de Administração,
art. 1º, inciso IV, alínea ‘c’, foram aprovados, por unanimidade, os seguintes
itens:
i)
a prorrogação de prazo para desdobramento da Estratégia para os HUs da Rede
Ebserh, para o segundo semestre de 2020, sob condução dos Colegiados Executivos
de cada unidade hospitalar;
ii)
a publicação do Guia de Desdobramento da Estratégia para os HUs da Rede Ebserh
– Fase 1 – Análise Situacional, instituindo-o como documento orientador para o
planejamento dos hospitais denominado PDE;
iii)
a autorização excepcional para adaptações no processo descrito no Guia, nos HUs
que possuam PDEs vigentes, com a condição de serem identificadas e superadas as
lacunas entre a proposta do Guia e os planos vigentes, de modo a garantir os
resultados finais esperados, mediante avaliação da proposta pela CEI-DVPE; e
Editada
a Resolução nº 116/2020 do Conselho de Administração, referente à presente deliberação.
3)
Processo 23477.005128/2020-11. A Diretoria de Atenção à Saúde (DAS) informou
que se trata da Norma Operacional que dispõe sobre a criação, ampliação,
suspensão e extinção de serviços assistenciais nos HUs da Rede Ebserh.
Comentou, primeiramente, que a necessidade de edição da referida norma era
premente e vinha sendo discutida, há meses, tanto no âmbito da DAS quanto junto
às demais Diretorias. Tal necessidade adveio, principalmente, das seguintes situações identificadas nos HUs:
criação, ampliação, suspensão e extinção de serviços assistenciais, sem
planejamento ou alinhamento com a Administração Central; comprometimento das
condições necessárias para o ensino; desconsideração em relação aos documentos
de dimensionamento de serviços assistenciais e de pessoal, elaborados quando da
adesão do HU à Rede Ebserh; desconhecimento dos normativos vigentes do
Ministério da Saúde que estabelecem critérios para a habilitação e o
credenciamento de serviços assistenciais; e exposição negativa da Ebserh, na
imprensa, quando da suspensão ou extinção de serviços nos hospitais. A DAS
explicou que o objetivo do
normativo, portanto, é o de organizar as demandas de criação, ampliação,
suspensão e extinção de serviços assistenciais nos HUs da Rede, estabelecendo-se
critérios para o encaminhamento dos pleitos, que serão avaliados na
Administração Central, anteriormente à implementação dessas mudanças pelas
unidades hospitalares. Destarte, ressaltou as principais mudanças
previstas em decorrência da aplicação da norma operacional, a saber: ureorganização
dos serviços assistenciais dos HUs, com foco no ensino; análise prévia quanto
ao impacto resultante da criação ou ampliação de serviços assistenciais no que
tange à infraestrutura física, tecnológica e nos serviços de apoio do HU;
análise prévia quanto à suspensão ou encerramento de serviços assistenciais, de
modo a possibilitar a adoção de ações corretivas ou a adequação de serviços do
hospital; revisão de compromissos, metas e indicadores, tanto na área asssistencial
quanto no ensino; otimização do uso da força de trabalho dimensionada para cada
HU; e planejamento da sustentabilidade financeira das unidades hospitalares, em
curto, médio e longo prazos. Com relação à análise prévia dos impactos na
infraestrutura do hospital, pontuou-se, ainda, que será levado em consideração
o que dispõe o Plano Diretor Físico Hospitalar, quando houver. Informou-se que
o processo administrativo foi devidamente instruído, com manifestação das áreas
competentes e da Consultoria Jurídica (Conjur), cujas recomendações foram
integralmente acatadas. Foram analisadas também as contribuições recebidas das
demais Diretorias, que foram também acatadas ou justificadas nos autos do
processo em epígrafe. Finalizando, informou ao Conselho de Administração que a
norma operacional em referência foi aprovada no âmbito da Diretoria Executiva e
salientou que se trata de uma mudança fundamental na relação da Administração
Central com os HUs da Rede Ebserh.
-
O Presidente da Ebserh destacou a atuação dos HUs, tanto na área de ensino e
pesquisa quanto na assistencial, e comentou que os Superintendentes fazem a
gestão das unidades hospitalares, sendo essencial, nesse sentido, que a
Administração Central estabeleça as diretrizes e normas para a Rede. Em
seguida, reforçou, como vem sendo apresentado ao Conselho de Administração,
sobre algumas das ações empreendidas pela Ebserh no enfrentamento à pandemia do
coronavírus (Covid-19), a saber: adoção de Plano de Contingências dos HUs;
aquisições centralizadas de insumos, equipamentos de proteção individual (EPIs)
e equipamentos (respiradores, monitores paramétricos); reformas de adequação da
infraestrutura física; processo seletivo simplificado emergencial; dentre
outras.
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O Conselheiro representante do MS cumprimentou a gestão da Ebserh e afirmou ser
importante a adoção de um conjunto de estratégias para atuação dos HUs em
consonância com as Redes de Atenção à Saúde (RAS) locais. Nesse sentido,
salientou a relevância da edição da norma operacional apresentada pela DAS,
haja vista que a criação e/ou extinção de serviços assistenciais nos HUs deve
estar totalmente alinhada ao que estabelecem os gestores SUS locais. O
Conselheiro comentou também sobre eventual possibilidade de exploração, por
parte da Ebserh, por exemplo, de serviços de assistência suplementar.
-
O Conselheiro representante do ME pontuou a importância de a norma em
referência estar em conformidade com o disposto no Planejamento Estratégico da
Ebserh, bem como com o orçamento e os demais projetos da Empresa. E, com
relação ao comentário do Conselheiro representante do MS no que tange à
assistência suplementar, observou sobre a necessidade de a proposição, caso
ocorra, estar consoante o que estabelece a legislação vigente e as orientações
do ME. A DAS respondeu ser uma prioridade da atual gestão da Empresa a
normatização, com observância ao orçamento disponível e ao que dispõe o
Planejamento Estratégico institucional.
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O Conselheiro representante dos empregados indagou sobre a situação dos empregados
lotados em serviços excluídos dos HUs. A DAS respondeu que esses empregados não
são demitidos, mas realocados no hospital, e reafirmou, portanto, a importância
da norma apresentada.
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O Presidente do Conselho corroborou os apontamentos dos demais membros do
colegiado e comentou que a norma operacional irá contribuir para resguardar a
gestão da Ebserh.
4)
A DOF apresentou ao Conselho de Administração informações sobre o Orçamento
2020- 2021 da Ebserh, abordando, primeiramente, os grandes números do orçamento
da Empresa, mostrando-se os valores empenhados em 2019 e os montantes
projetados para o corrente exercício de 2020. A DOF explicou que o aumento
expressivo dos valores é devido, principalmente, aos créditos extraordinários
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), bem como em razão
do aumento da folha de pagamento da Ebserh. Em seguida, foram apresentados
também dados comparativos do orçamento previsto para 2020 e a projeção prévia
ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2021, com as indicações das
variações absoluta e percentual, e os valores referentes às seguintes rubricas:
pessoal ativo; benefícios; Rehuf Ebserh; gestão direta; fonte própria;
sentenças judiciais; ensino e pesquisa; e capacitações. Ponderou-se que, com
relação à projeção orçamentária para 2021, os valores finais estão sendo
discutidos entre o MEC e o ME. Para melhor visualização, essas informações
foram também demonstradas no painel gerencial de informações orçamentárias e
financeiras da Empresa, cujo link foi disponibilizado aos membros do Conselho
de Administração. Na sequência, informou-se sobre a situação do planejamento
orçamentário para 2020 em relação aos Planos de Aplicação, em que se verificam
diferentes percentuais de execução por parte dos HUs da Rede Ebserh.
Finalizando, a DOF informou estar à disposição do Conselho para quaisquer
esclarecimentos.
5)
A Auditoria Interna fez informe ao Conselho de Administração sobre trabalhos de
auditoria realizados no CHU-UFPA, no Hupes-UFBA e na MCO-UFBA, com resultados
que levaram à recomendação à gestão da Ebserh para a autuação de processos de
Tomada de Contas Especial (TCEs), em consonância com as orientações do Tribunal
de Contas da União (TCU), em razão dos valores dos danos ao Erário e por
envolver gestores das governanças das referidas unidades hospitalares. Em
seguida, passou ao relato detalhado de cada auditoria realizada. No CHU-UFPA, as principais questões
verificadas foram as seguintes, conforme consignado no Relatório nº 296/2019 da
Auditoria Interna: ausência da composição detalhada dos custos operacionais da
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), vinculada à UFPA, na
ordem de aproximadamente R$ 3.492.000,00 (três milhões, quatrocentos e noventa
e dois mil reais); pagamentos indevidos de adicional de insalubridade e de
periculosidade; realização de despesas sem a demanda correspondente; pagamento
a colaboradores da Fadesp que não estavam lotados ou em exercício no CHU-UFPA;
flexibilização da jornada de trabalho dos colaboradores com vínculo da Fadesp;
majoração do valor do contrato sem a devida fundamentação e justificativa;
dentre outros. O prejuízo potencial calculado, sem correção monetária, é no
valor aproximado de R$ 5.960.000,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta mil reais).
Isto posto, a Auditoria Interna registrou, ainda, em sua Nota Técnica nº
102/2020, as seguintes questões relacionadas ao Complexo Hospitalar: omissão no
dever de prestar contas, com sonegação de informações sobre a aplicação do
custo operacional da Fadesp; constatação de ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, com o pagamento de adicionais de riscos, sem embasamento legal;
existência de trabalhadores contratados com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, mas que trabalhavam efetivamente apenas 30 (trinta) horas
semanais; reajuste de 6% (seis por cento) de funcionários terceirizados, em
desconformidade com o que dispõe a Instrução Normativa (IN) nº 02/2008 do
antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da
Economia; e identificação de diversos pagamentos indevidos, na ordem de R$
2.704.521,41 (dois milhões, setecentos e quatro mil, quinhentos e vinte e um
reais e quarenta e um centavos). Destarte, o valor total estimado da TCE seria
de R$ 17.295.570,00 (dezessete milhões, duzentos e noventa e cinco mil,
quinhentos e setenta reais). No Hupes-UFBA,
as principais questões identificadas, conforme registrado no Relatório nº
309/2019 da Auditoria Interna, foram as seguintes: dívida derivada de despesa
realizada sem suporte orçamentário, no valor de R$ 7.251.382,77 (sete milhões,
duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e
sete centavos); sonegação de informações sobre custo operacional da Fundação de
Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), vinculada à UFBA; pagamentos sem a
devida motivação com o objeto contratual; pagamento em duplicidade de despesas
de décimo terceiro salário e férias; pagamentos de funcionários que trabalhavam
fora do Hupes; pagamentos de despesas de unidades da UFBA; ausência do
relatório final de avaliação, após o encerramento do Contrato nº 01/2012,
firmado com a Fapex; ausência de relatórios semestrais da Fapex sobre a
execução dos Contratos nº 01/2012 e 10/2018; e dívidas do Hupes com empresa
terceirizada protestadas em cartório. O prejuízo potencial calculado, sem
correção monetária, em relação aos achados acima descritos é na ordem de
aproximadamente R$ 11.780.000,00 (onze milhões, setecentos e oitenta mil
reais). Isto posto, a Auditoria Interna consignou, ainda, em sua Nota Técnica
082-002/2020, as constatações relativas à omissão no dever de prestar contas e
de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, considerando os achados supracitados.
Neste caso, em específico, não há recomendação de TCE pela Ebserh, haja vista
que o Hupes não reconhece a dívida, tendo encaminhado a questão para o
denominado ‘Complexo Hospitalar de Saúde’ da UFBA. Destacou-se que o valor da
TCE é na ordem de R$ 95.355.577,91 (noventa e cinco milhões, trezentos e
cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e um
centavos), relativos aos Contratos nº 01/2012 e 10/2018. Recomendou-se, neste
caso, que a documentação com os achados de auditoria seja enviada pela Ebserh à
UFBA, com cópia ao TCU e à Controladoria-Geral da União (CGU). Prosseguindo,
com relação à MCO-UFBA, no Relatório
nº 307/2019 da Auditoria Interna, constaram as seguintes questões relacionadas
a achados na unidade hospitalar: pagamentos sem a devida motivação e/ou
identificação do beneficiário; pagamentos em duplicidade de despesas de décimo
terceiro salário e férias; sonegação de informações sobre o custo operacional
da Fapex; ausência de informações sobre o pagamento dos processos rescisórios
dos funcionários da Fapex; pagamento de despesas de unidades da UFBA; ausência
do relatório final de avaliação, após o encerramento do Contrato nº 01/2012,
firmado com a Fapex; e ausência dos relatórios semestrais da Fapex, sobre a
execução dos Contratos nº 01/2012 e 10/2018, tal como relatado no caso do
Hupes-UFBA. O prejuízo potencial calculado em relação aos achados descritos é
no valor aproximado de R$ 629.000,00 (seiscentos e vinte e nove mil reais).
Destarte, a Auditoria Interna consignou, ainda, em sua Nota Técnica
099-002/2020, as constatações relativas à omissão no dever de prestar contas e
de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, considerando as questões
supramencionadas, o que perfaz o valor total, principalmente considerando os
Contratos nº 01/2012 e 10/2018, na ordem de R$ 47.192.780,45 (quarenta e sete
milhões, cento e noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e
cinco centavos).
6)
Processo 23477.005550/2020-76. Em atenção ao disposto no art. 111, inciso IX,
do Estatuto Social da Ebserh, no Decreto nº 8.945/2016 e na Resolução nº
18/2016 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), a Assessoria de
Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos (ACIGR), da
Presidência, apresentou ao Conselho de Administração o relatório de Gestão de
Riscos e Integridade referente ao primeiro e ao segundo trimestres de 2020.
Informou sobre os principais avanços da área, no período, de acordo com as suas
competências, dentre as quais está a verificação de aderência da estrutura
organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis,
normativos, políticas e diretrizes internas, bem como a demais regulamentos
aplicáveis. Nesse sentido, registrou os monitoramentos do plano de ação para
identificação da conformidade institucional com o que dispõem a Lei nº
13.303/2016; o Decreto nº 8.945/2016, que regulamentou a Lei das Estatais; as
Resoluções da CGPAR; a Instrução Normativa (IN) da CGU nº 09/2018; e boas
práticas administrativas. Foi verificado que 96% (noventa e seis por cento) das
práticas aplicáveis à Ebserh se encontravam atendidas, no final do primeiro
semestre de 2020, tendo sido observado o avanço percentual, do primeiro para o
segundo trimestre, de 89% (oitenta e nove por cento) para os atuais 96%
(noventa e seis por cento). Outras ações relevantes relacionadas à avaliação da
aderência da Empresa à legislação e aos normativos vigentes foram as seguintes:
apoio à implementação da Política de Transações com Partes Relacionadas; apoio
ao Conselho de Administração no processo de avaliação de desempenho dos
Administradores; apoio ao Conselho Fiscal no processo de autoavaliação de
desempenho; consolidação do Relatório Integrado 2020 e da Carta Anual 2020. Com
relação à competência de proposição de políticas de controle interno, conformidade
e gerenciamento de riscos, a ACIGR informou que está sendo realizada revisão
complementar da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos. No que tange
à atribuição relacionada à coordenação da elaboração e do monitoramento dos
planos de ação para mitigar os riscos identificados, verificando continuamente
a adequação e a eficácia da gestão de riscos, salientou-se o processo de
revisão dos riscos estratégicos, definidos por meio do Plano de Negócios e da
Estratégia de longo prazo da Ebserh. Prosseguindo, sobre a disseminação da
importância do controle interno, da conformidade e do gerenciamento de riscos,
destacou a identificação de temas considerados obrigatórios, recomendáveis e
desejáveis para capacitações e desenvolvimento de trilhas de aprendizagem,
envolvendo a alta administração, os gestores e os colaboradores da Empresa, com
resultados a médio prazo. Nesse sentido, foi enviado comunicado a toda a Rede
Ebserh sobre o curso online ‘Gestão de Riscos em Processos de Trabalho (segundo
o Coso)’, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e foi
realizado também o levantamento de demandas de cursos específicos a serem
ofertados, em 2020, aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal. Com relação à competência referente à
verificação do cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como à
promoção de treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da Empresa
sobre o tema, informou sobre a atuação conjunta com as demais instâncias de
integridade, a saber: a Corregedoria-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Comissão de
Ética, com o propósito de definir um plano de ação para alavancar as ações de
prevenção no âmbito da integridade. Em seguida, a ACIGR fez algumas
considerações, quais sejam: a necessidade de priorização de ações, de acordo
com a criticidade e oportunidade, em razão da restrição da capacidade da área;
a importância do fortalecimento das ações de compliance e das funções da
segunda linha de defesa; o gerenciamento dos riscos estratégicos como ação
prioritária para o exercício de 2020, simultaneamente a uma atuação de cunho
preventivo sobre os riscos que podem afetar a integridade. Destarte, a partir
da definição dos planos de resposta aos riscos estratégicos, será possível conduzir
ações mais voltadas aos principais processos da Ebserh. Finalizando, destacou
ser essencial o fortalecimento das instâncias de integridade, para o
aperfeiçoamento da gestão da integridade, assim como a promoção de ações de
comunicação e de capacitação para o fortalecimento da cultura de gestão de
riscos e integridade. Informou-se, por fim, que o relatório em referência foi
apresentado à Diretoria Executiva e será pautado também, na sequência, no
Comitê de Auditoria e no Conselho Fiscal.
-
O Conselheiro representante dos empregados indagou a respeito do curso,
mencionado no relatório da ACIGR, com o tema de gestão de riscos e solicitou a
disponibilização do link, o que será providenciado pela área. O Conselheiro
questionou também a respeito do treinamento específico voltado aos membros do
Conselho de Administração; a ACIGR respondeu que o processo se encontra em
andamento, na Diretoria de Gestão de Pessoas, com foco nos temas estabelecidos
na legislação vigente.
7)
Processo 23477.005404/2020-41. A Ouvidoria-Geral apresentou o relatório de
atividades da Rede de Ouvidorias da Ebserh referente ao primeiro quadrimestre
de 2020, informando, primeiramente, as estatísticas gerais da área, com as
respectivas representações gráficas, destacando-se os tipos de registros
realizados na Ouvidoria-Geral e nas Ouvidorias dos HUs da Rede. Naquela, a
maioria das manifestações, no período, foi de solicitações, na ordem de 63,4%
(sessenta e três inteiros e quatro décimos percentuais) do total, enquanto, nos
hospitais, como é usual em estabelecimentos congêneres, o maior percentual, de
46,6% (quarenta e seis inteiros e seis décimos percentuais), foi de
reclamações. Em seguida, mostrou-se o panorama da Rede Ebserh com os totais de
registros de cada unidade hospitalar filial, assim como os percentuais
correspondentes aos canais de entrada, que são os seguintes: sistema FalaBR;
caixas de manifestação; telefone; presencialmente; email e outros – neste
último, constam cartas, aplicativos de mensagem instantânea, redes sociais e outros
meios. Na Administração Central, 70% (setenta por cento) dos registros são
feitos pelo sistema FalaBR, enquanto, nos HUs, os demandantes realizam os
registros, na maior parte das vezes, presencialmente, na ordem de 45% (quarenta
e cinco por cento) do total. Com relação aos principais indicadores da área,
mostrou-se o painel ‘Resolveu?’, desenvolvido pela CGU, no qual é possível
pesquisar, examinar e comparar os indicadores das Ouvidorias da Administração
Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, conforme registros do
sistema e-Ouv. No primeiro quadrimestre de 2020, verificou-se que houve um
aumento na ordem de 123% (cento e vinte e três por cento) de manifestações
registradas na Ouvidoria-Geral, em relação ao mesmo período de 2019, devido a
demandas relacionadas à homologação de concursos públicos e à realização do
Processo Seletivo Simplificado Emergencial (PSSE) – este para provimento de
força de trabalho temporária nos hospitais, em razão da pandemia de Coronavírus
(Covid-19). Já, nos HUs, observa-se que houve redução de 5% (cinco por cento)
dos registros de manifestações, em comparação com o mesmo período de 2019,
devido à alteração da rotina hospitalar com a pandemia. Na sequência,
mostrou-se a comparação dos indicadores das Ouvidorias da Rede Ebserh com as do
Poder Executivo Federal, do Ministério da Educação (MEC) e do Hospital de
Clínicas de Porto Alegre (HCPA), com destaque para os dados da Ebserh
referentes à taxa de resolutividade média, de 81% (oitenta e um por cento), e
de satisfação média dos usuários, de 71,7% (setenta e um inteiros e sete
décimos percentuais), superiores às Ouvidorias citadas. Ademais, o tempo médio
de resposta da Ebserh é de 11,77 (onze inteiros e setenta e sete centésimos)
dias, inferior ao previsto na legislação, cujo prazo de resposta é de 30
(trinta) dias para demandas de Ouvidoria. No que tange aos assuntos que foram
objeto das manifestações registradas na Ouvidoria-Geral, no período em
referência, o principal foi concursos públicos, que representou 70% (setenta
por cento) das demandas. Explicou-se, ainda, que, atualmente, a Ouvidoria-Geral
atua como maior área respondente, assumindo 83% (oitenta e três por cento) das
demandas, com base no acervo de informações disponíveis na área decorrentes de
respostas anteriormente enviadas. Nas Ouvidorias dos HUs, os principais
assuntos das manifestações registradas, no período, foram os seguintes:
atendimentos; consultas; infraestrutura; conduta; cirurgia; exames; e gestão de
pessoas. Prosseguindo, foram apresentadas também as estatísticas gerais
referentes aos pedidos de acesso à informação da Rede de Ouvidorias da Ebserh,
no período, tendo havido aumento dos pedidos recebidos, de 74% (setenta e
quatro por cento) na Ouvidoria-Geral e de 322% (trezentos e vinte e dois por cento)
nas Ouvidorias dos hospitais, com tempo médio de resposta de 11 (onze) dias,
inferior ao que estabelece a legislação vigente, que é de 20 (vinte) dias para
demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI). Em seguida, foram mencionadas
outras ações relevantes da Ouvidoria-Geral que ocorreram no primeiro
quadrimestre de 2020, quais sejam: participação da equipe em capacitações;
elaboração de dois documentos ‘perguntas frequentes’ sobre o PSSE; e avanço no
cumprimento dos itens do Sistema de Transparência Ativa, monitorado pela CGU.
Quanto a este último tópico, dos 49 (quarenta e nove) itens monitorados, 36
(trinta e seis) foram cumpridos; 9 (nove) estão em análise; 2 (dois) foram
cumpridos parcialmente; não havendo itens não cumpridos. Finalizando, foram
citadas algumas Ouvidorias da Rede Ebserh que promoveram ações que se
destacaram, no período, como, por exemplo, o estabelecimento de novas formas de
contato para assuntos relacionados à pandemia, por aplicativo de troca de
mensagens instantâneas (whatsapp) ou em canal telefônico denominado
‘Disk-Covid’, e também ações de incentivo à prática de elogiar. Informou-se,
por fim, que o relatório quadrimestral da Rede de Ouvidorias da Ebserh foi
apresentado também à Diretoria Executiva, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho
Fiscal.
-
O Presidente da Ebserh mencionou a campanha realizada pela CGU, pela plataforma
FalaBR, denominada ‘Quem está na linha de frente para cuidar de nossas vidas
merece todos os elogios’, para fomento ao registro de elogios aos profissionais
da área de saúde. Na campanha, foram destacadas 13 (treze) instituições, dentre
as quais estão 5 (cinco) Hospitais Universitários da Rede Ebserh.
-
O Conselheiro representante dos empregados cumprimentou a Ouvidoria-Geral pelo
relatório apresentado, pontuando que os números apresentados são muito bons.
Fez referência também à questão pontuada pelo Presidente da Ebserh, sobre os
registros de elogios aos profissionais de saúde, o que tem sido, de fato,
observado no âmbito dos HUs.
-
A Conselheira representante da Andifes cumprimentou as áreas que realizaram
apresentação na presente reunião, pela disposição dos dados, de forma clara e
objetiva, o que foi corroborado pelos demais membros do Conselho.
9)
Informes.
-
A DAS apresentou informações atualizadas acerca da pandemia de Covid-19,
apresentando os gráficos que indicam a evolução dos casos no país, com destaque
para as informações relativas ao Distrito Federal, com base nas informações
disponibilizadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde. Os gráficos apresentados
pela DAS continham os seguintes dados: casos novos de Covid-19 por data de
notificação; casos novos de Covid-19 por semana epidemiológica de notificação;
óbito de Covid-19 por data de notificação; e óbitos de Covid-19 por semana
epidemiológica de notificação. Foram apresentados também os dados gerenciais da
Ebserh, que constam no painel de acompanhamento, com a situação dos leitos dos
HUs da Rede, conforme o tipo e considerando as taxas de ocupação. A DAS mostrou
também os dados que constam no painel de informações disponibilizado pelo
Ministério da Saúde, no qual constam os gráficos representativos dos casos e
dos óbitos no país. Foram apresentadas também informações de sistema
desenvolvido pelo Laboratório de Tecnologias de Apoio à Decisão em Saúde, dos
cursos de Medicina e de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG).
-
A Conselheira representante da Andifes comentou sobre as dificuldades
decorrentes da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 28 de maio de 2020, que estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19),
particularmente no que tange à convocação de pessoal apenas para suprir
eventuais vacâncias nos órgãos. O Presidente da Ebserh, em complemento às
informações apresentadas na 106ª reunião do Conselho de Administração, informou
que a complexidade da situação da Ebserh foi apresentada à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), do ME, e que aguarda-se resolução, haja vista
existirem também outros contextos, anteriores à citada Lei Complementar,
relacionados aos concursos públicos da Empresa.
-
Em atenção à solicitação da Conselheira representante da Andifes, consignada na
105ª reunião do Conselho de Administração, realizada em 28 de maio de 2020,
registrou-se o envio das informações referentes às ações adotadas pela Ebserh
no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), no dia 26 de
junho de 2020, no grupo de troca de mensagens (whatsapp).
-
Em atenção ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, o Decreto nº 8.945/2016 e o
Estatuto Social da Ebserh, por ocasião da posse do Conselheiro Djaci Vieira de
Sousa, em 4 de junho de 2020, foi entregue dispositivos de memória digital
(pen-drives), com um conjunto de normativos e legislações pertinentes à Ebserh.
-
Em atenção às práticas de governança corporativa, registrou-se o envio aos
membros do Conselho de Administração do endereço eletrônico do portal da
Ebserh, em que constam os documentos atualizados referentes às atas da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral,
lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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