Considerações acerca do Auxílio Alimentação da EBSERH
Em 21 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Norma Operacional nº 03/2018, que estabelece os critérios para a concessão do benefício Auxílio Alimentação/Refeição no âmbito da EBSERH . Dentre os critérios estabelecidos por esta NO estão: - A possibilidade por parte do colaborador de recebimento de 100% auxílio Alimentação ou 100% auxílio Refeição ou ainda dividir o valor em 50% auxílio Alimentação e 50% auxílio Refeição; - A garantia da concessão do benefício, através de crédito no cartão magnético, até o quinto dia útil de cada mês; - A disponibilização de 02 (dois) cartões magnéticos na modalidade refeição e alimentação, que serão habilitados de acordo com a opção desejada pelo colaborador; - A possibilidade de alteração dos tipos de recebimento dos créditos do benefício, mediante solicitação no Portal do Empregado. Entretanto esta alteração só poderá ser feita após 180 (cento e oitenta) dias da escolha inicial ou da última alteração. A NO estabelece ainda que os colaborad