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Mostrando postagens de março, 2019

Considerações acerca do Auxílio Alimentação da EBSERH

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Em 21 de dezembro de 2018 entrou em vigor a Norma Operacional nº 03/2018, que estabelece os critérios para a concessão do benefício Auxílio Alimentação/Refeição no âmbito da EBSERH . Dentre os critérios estabelecidos por esta NO estão: - A possibilidade por parte do colaborador de recebimento de 100% auxílio Alimentação ou 100% auxílio Refeição ou ainda dividir o valor em 50% auxílio Alimentação e 50% auxílio Refeição; - A garantia da concessão do benefício, através de crédito no cartão magnético, até o quinto dia útil de cada mês; - A disponibilização de 02 (dois) cartões magnéticos na modalidade refeição e alimentação, que serão habilitados de acordo com a opção desejada pelo colaborador; - A possibilidade de alteração dos tipos de recebimento dos créditos do benefício, mediante solicitação no Portal do Empregado. Entretanto esta alteração só poderá ser feita após 180 (cento e oitenta) dias da escolha inicial ou da última alteração. A NO estabelece ainda que os colaborad

EBSERH conquista prêmio em 1º lugar em Congresso sobre qualidade em saúde

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Ebserh foi premiada, nesta quinta-feira, 21.03, no Congresso Internacional de Qualidade em Serviços e Sistemas de Saúde ( Congresso QUALIHOSP ), promovido pelo Centro de Estudos em Planejamento e Gestão em Saúde (FGV Saúde) da Escola de Administração de Empresas de São Paulo ( FGV EAESP ). O trabalho “Resultados de quatro anos de um programa de segurança do paciente em uma rede de hospitais públicos brasileiro”, apresentado pela equipe do Serviço de Gestão da Qualidade , recebeu o prêmio de 1° lugar no eixo Avaliação e Qualidade do Cuidado . O estudo abordou os principais resultados do Programa Ebserh de Segurança do Paciente, que completará cinco anos no próximo mês. O Programa Ebserh de Segurança do Paciente , que possui diretrizes e estratégias para a rede de hospitais universitários, tem como base o Programa Nacional de Segurança do Paciente ( PNSP ), criado em primeiro de abril de 2013 pelo Ministério da Saúde com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em s

Reunião com o Coordenador Jurídico da EBSERH

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Em 20.03.2019, ocorreu reunião entre Dr. Alessandro Marius Oliveira Martins, Coordenador da CONJUR da EBSERH, e Dr. ª Michele Cardoso da Silva, Coordenadora de Serviço Jurídico Para Assuntos de Pessoal , e Manoel Júnior, Representante dos Empregados no Conselho de Administração da EBSERH , na Sede da EBSERH. PAUTAS: TEMAS OBJETIVO PROPOSTO pelo Representante dos Empregados CONTEXTUALIZAÇÕES 1 Acúmulo das 60 horas Atuação da Assessoria Jurídica da EBSERH na conscientização dos Analistas da Advocacia Geral da União, sobre a não aplicabilidade do Parecer AGU n.º 145/1998 , aos Profissionais que atuam em Unidades Hospitalares, devido a especificidade destes ambientes de trabalho. CF, ART. 37, XVI = É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (RMS) 34.257/DF – STF = A jurisp

Prorrogação do ACT EBSERH 2018/2019

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TERMO ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA - BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2019 a 30 de março de 2019 e a data-base da categoria em 01º de março. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Públicos, com abrangência territorial em AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, São Carlos/SP, SC, SE e TO. DISPOSIÇÕES GERAIS – RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO CLÁUSULA TERCEIRA –   DA PRORROGAÇÃO DO ACT 2018/2019 O Acordo Coletivo de Trabalho, com período de vigência de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, fica prorrogado até o dia 30 de março de 2019. CLÁUSULA QUARTA –   DA DATA BASE Fica mantida a data base da categoria no dia 1º de março.

2ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

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RELATÓRIO DA REUNIÃO DA EBSERH E COMISSÃO DA CONDSEF/FENADSEF - ACT 2019/2021 Data: 28/02/2019. Horário: 9h30min. Local: Sede da EBSERH. A reunião começou com a apresentação da Camila, chefe do SEDOR (Setor de Cadastro e registro), responsável pela frequência e cadastro de funcionários. Foram levantados vários questionamentos por parte dos representantes sobre o espelho de ponto, os códigos de afastamento e o cálculo das horas . A empresa solicitou que a Condsef/Fenadsef fizesse um documento sobre as escalas de ponto, com relato dos empregados, para entregar na SEDE da empresa até o dia 15/03/2019. Sobre o ACT vigente, Mara Annumciato (Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas) informou que, por orientação da SEST, o aditivo do ACT 2018/2019 só fosse prorrogado por 30 dias e que fosse justificado a prorrogação além desse prazo por parte da empresa. A mesma informou que irá buscar meios para superar as questões do aditivo e tentar a prorrogação para mais 30 dias, além do

1ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação do ACT EBSERH 2019/2021

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RELATÓRIO DA REUNIÃO DA EBSERH E COMISSÃO DA CONDSEF/ FENADSEF – ACT 2019/2021 Data: 19/02/2019. Horário: 15 horas. Local: SEDE EBSERH. A reunião começou com o Diretor de Gestão de Pessoas, Rodrigo Barbosa, informando que tem interesse que o processo negocial transcorra bem e rapidamente, e nos informou que o Presidente da empresa, General Osvaldo Ferreira, queria nos conhecer e apresentar-se. Então fomos ao sugerido encontro. O Presidente e o seu Vice nos recebeu e fizemos as devidas apresentações. O Presidente falou, defendeu a EBSERH como sendo uma empresa competente, com boa força de trabalho, e com grande perspectiva de crescimento , citando, inclusive, que tem sido procurado por universidades, para possíveis convênios. Perguntado, pela CONDSEF/ FENADSEF (Valter Cézar), sobre a possibilidade de a EBSERH vir a ser privatizada, manifestou-se com entendimento de que a EBSERH tem grande futuro como empresa pública: "Eu considero o seguinte: uma empresa como essa tem qu