Funcionalidade das COMISSÕES DE RELAÇÕES DE TRABALHO dos Hospitais Universitários da EBSERH
Portaria SEI nº 67, de 22 de novembro
de 2017
O
Presidente em exercício da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -
Ebserh, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18 do Estatuto Social
vigente, aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, publicado
no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2011, e pelo artigo 33, inciso
XIV, do Regime Interno da Ebserh, e
Considerando
a necessidade de propor uma gestão compartilhada para apoiar os processos de
tratamento das demandas trabalhistas dos empregados públicos da Ebserh,
resolve:
Art. 1º Instituir Comissões de Relações de Trabalho nos Hospitais
Universitários Federais (HUFs), filiais da Ebserh, onde haja quadro de
pessoal constituído por empregados públicos desta empresa, com a finalidade de apoiar os processos de tratamento das
demandas dos seus empregados.
Parágrafo Único. As
negociações trabalhistas dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/90
da Presidência da República, lotados nos HUFs, filiais da Ebserh, no que se
refere às questões que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e
vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, continuam
sob a responsabilidade do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
de acordo com legislações vigentes.
Art. 2º É da
competência de cada Comissão, em termos gerais, funcionar como suporte à
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e às Superintendências dos HUFs, em ações
relacionadas com a temática Relações de Trabalho.
Parágrafo único. As
competências específicas das Comissões serão descritas em Norma Operacional da
Diretoria de Gestão de Pessoas (SEGUE ABAIXO).
Art. 3º As Comissões de
Relações de Trabalho se reunirão conforme cronograma a ser acordado na primeira
reunião e, quando necessário, por convocação da Diretoria de Gestão de Pessoas,
por solicitação da Superintendência dos HUFs, ou, ainda, por solicitação das
entidades sindicais representativas dos empregados públicos da Ebserh à
Coordenação de cada Comissão.
Art. 4º A participação
na comissão não será remunerada.
Art. 5º A Diretoria de
Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, e,
especificamente, do Serviço de Relações de Trabalho, fica responsável pelo
apoio na construção, de forma compartilhada com as Coordenações de cada
Comissão, das normas operacionais que se fizerem necessárias para o pleno
desenvolvimento dos processos de trabalho das Comissões de Relações de Trabalho.
Art. 6º Esta
Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a
Portaria nº 1103, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº
74, de 26 de dezembro de 2014.
Paulo
Henrique Bezerra Rodrigues Costa
Norma Operacional - SEI nº
1/2017/DGP-EBSERH
1.
FINALIDADE
Regulamentar
a organização e o funcionamento das Comissões de Relações de Trabalho nos
Hospitais Universitários Federais filiados à Ebserh.
2.
DEFINIÇÕES
SERET - Serviço de
Relações de Trabalho
CDP - Coordenadoria de
Desenvolvimento de Pessoas
DGP - Diretoria de
Gestão de Pessoas
DivGP - Divisão de
Gestão de Pessoas
Ebserh - Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares
HUF - Hospital
Universitário Federal filiado à Ebserh
3.
DA COMPOSIÇÃO
3.1. As Comissões de
Relações de Trabalho dos HUF – filiais da Ebserh serão compostas pelos
seguintes membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados, em Portaria
específica de composição, pela Diretoria de Gestão de Pessoas-DGP/Ebserh,
sendo:
3.1.1 Um representante
da Gerência Administrava e seu respectivo suplente;
3.1.2 Um representante
da Gerência de Atenção à Saúde e seu respectivo suplente;
3.1.3 Um representante
da Gerência de Ensino e Pesquisa e seu respectivo suplente;
3.1.4 Um representante
do Setor Jurídico, sendo este o Chefe de Setor e seu respectivo
suplente; e
3.1.5 Um representante
da Divisão de Gestão de Pessoas, sendo este o Chefe da Divisão de Gestão
de Pessoas e seu respectivo suplente.
(NOTA DO BLOG: quando se fala relação, acredita-se que haja o
contato entre os entes envolvidos, que nesse caso é o Empregador e o
Trabalhador, mas na composição acima descrita, não consta a presença da
representação por parte do Trabalhador, infelizmente)
4.
DAS COMPETÊNCIAS
4.1 São competências específicas das Comissões
de Relações de Trabalho:
4.1.1 Realizar reuniões
locais, quando solicitada pela Diretoria de Gestão de PessoasDGP/Ebserh ou pela
Superintendência do HUF, pela Coordenação da Comissão e, conforme avaliação da
própria Comissão, quando solicitada pelas entidades sindicais representavas dos
empregados públicos da Ebserh, para efetivação de ambiente de recepção das
demandas trabalhistas;
4.1.2 Promover ações de
sensibilização locais relacionadas com a temática - Relações de Trabalho, a partir
das orientações e da anuência da DGP/Ebserh em suas ações referentes às
relações de trabalho;
4.1.3 Colaborar com a
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas-CDP/DGP/Ebserh e com o Serviço de
Relações de Trabalho na realização de eventos locais e ações no que se refere
ao Planejamento Estratégico da DGP;
4.1.4 Analisar e emitir
pareceres, com caráter consultivo, sobre as demandas, dúvidas ou questionamentos
apresentados pelos empregados públicos da Ebserh, bem como por suas respectivas
entidades sindicais representavas, de acordo com orientação da DGP/Ebserh,
a fim de subsidiar o processo negocial, de âmbito nacional, e de buscar
melhorias continuas das condições e relações de trabalho, quando necessários e
julgados pertinentes, para assuntos relacionados à Sede e as filiais da Ebserh;
4.1.5 Realizar
reuniões, sob a orientação da DGP/Ebserh, com pautas temáticas acerca das
relações de trabalho, a fim de fomentar a difusão de conhecimentos junto aos
empregados públicos da Ebserh; e
4.1.6 Subsidiar a
DGP/Ebserh com informações e levantamentos de dados acerca do clima
organizacional quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte
do empregador.
5.
DA COORDENAÇÃO GERAL
5.1 A coordenação das
Comissões de Relações de Trabalho dos HUF será definida pelos próprios membros
da Comissão, obrigatoriamente, na primeira reunião do colegiado.
5.1.1 O coordenador e
seu suplente serão responsáveis pelo repasse de informações de eventuais
movimentos paredistas no âmbito dos HUF para o Serviço de Relações de Trabalho
– SERET/CDP/DGP/EBSERH, ou seja, o coordenador e o suplente serão os pontos
focais de monitoramento de greve.
6.
DO FUNCIONAMENTO
6.1 As Comissões de
Relações de Trabalho se reunirão conforme cronograma a ser acordado na primeira
reunião, e, quando necessário, por convocação da Diretoria de Gestão de
Pessoas, por solicitação da Superintendência dos HUF, ou, ainda, por
solicitação das endades sindicais representavas dos empregados públicos da
Ebserh à Coordenação de cada Comissão.
6.1.1 Nos casos em que
a reunião da Comissão de Relações de Trabalho ver como pauta o tratamento de
assuntos diretamente relacionados à determinada categoria profissional ou área
da estrutura organizacional do HUF, de acordo com a necessidade, deverão ser
convidados:
6.1.1.1 O Chefe da área
relacionada ao assunto a ser tratado;
6.1.1.2 Um (a)
empregado (a) integrante da equipe de trabalho da área relacionada ao assunto a
ser tratado;
6.1.1.3 Um (a)
representante da endade sindical representava dos empregados públicos da
EBSERH; e
6.1.1.4 Demais
convidados cuja presença seja julgada imprescindível pelos membros efevos da
Comissão.
6.1.2 O suporte técnico
e administravo necessário ao funcionamento das reuniões da Comissão de Relações
de Trabalho será de responsabilidade do coordenador e do seu respecvo suplente.
7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
7.1 O Superintendente
do HUF - filial da Ebserh deverá informar ao Serviço de Relações de Trabalho -
SERET/CDP/DGP/Ebserh, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação desta Norma Operacional, os nomes dos tulares e suplentes
que irão compor cada Comissão de Relações de Trabalho.
7.2 Os membros efevos
da Comissão deverão se reunir, pela primeira vez, dentro do período de 30
(trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Norma Operacional,
para deliberação inicial acerca da metodologia de processo de trabalho da
Comissão, o que inclui cronograma de reuniões, definição do coordenador e seu
suplente, levantamento de pauta, dentre outros instrumentos necessários à
organização das reuniões, observando as competências definidas no art. 2º da
Portaria nº 67 de 22 de novembro de 2017, que instui as Comissões de Relações
de Trabalho.
7.3 Esta Norma
Operacional entra em vigor na data de sua publicação.
7.4 Fica revogada a
Norma Operacional nº 04, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Bolem de
Serviço nº 74, de 26 de dezembro de 2014.
EDUARDO DINIZ G.
PORCIUNCULA
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