Estudo técnico 2015 sobre o Adicional Noturno na EBSERH
1) PROPOSTA = Adicional noturno 2) INFORMAÇÕES INICIAIS = O adicional noturno de acordo com o paragrafo segundo do artigo 73 da CLT 1 é um valor em porcentagem atribuído a quem trabalha no horário compreendido entre 22 às 05 horas do dia subsequente . No entanto, a Orientação Jurisprudencial n.º 388/2010 do TST 2 , corrobora que esse horário deve se estender até às 07 horas , que corresponde ao termino do plantão. Sendo que 01 (uma) hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos (paragrafo primeiro do artigo 73 da CLT 1 ). 3) MOTIVAÇÃO = Segundo estudo conduzido no Hospital Universitário de Santa Maria/RS 3 , em 2008, os trabalhadores que executam as suas atividades laborais no período noturno em hospitais estão exposto a: Carência dos serviços de apoio; Ausência de plantonista para cada unidade hospitalar; Isolamento social e no trabalho e desgaste causados pela realização do trabalho noturno. Ainda segundo a aludida pesquisa houve relatos