O que vem a ser HORA EXTRA na EBSERH
Conceitos retirados da Norma Operacional EBSERH n° 08/2015: 1) O que é Hora Extra ? Hora trabalhada pelo empregado que ultrapassar sua jornada diária de trabalho, não podendo exceder a 2 (duas) horas por dia, para atender situações excepcionais e temporárias. 2) O que é Motivo de Força Maior? Todo acontecimento inevitável, independente da vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. 3) O que é Serviço Inadiável? É aquele cuja inexecução na mesma jornada de trabalho pode acarretar graves prejuízos e imediatos à empresa. 4) Quando se caracteriza horas extras por excepcionalidade? Na substituição de funcionário afastado pelos seguintes motivos: Atestado médico; Férias; Acompanhamento de filho ao médico; e demais Licenças previstas em lei; Trabalhos assistenciais e administrativos inadiáveis, urgentes ou na iminência de ocorrer prejuízo manifesto. 5) É necessário autorização para realização de hora extra? Sim. Deve