É vantagem para o trabalhador da EBSERH aderir a escala de SOBREAVISO?
Segundo a Norma Operacional nº 07/2015 da EBSERH, Plantão
de Sobreaviso é aquele em que o empregado titular de cargo efetivo estiver disponível além de sua jornada semanal de trabalho e em pronto atendimento as
necessidades essenciais do serviço.
O
sistema de sobreaviso aplica-se exclusivamente às áreas em que forem
desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de manutenção de equipe
para cobertura de situações caracterizadas como de urgência. No sistema de
sobreaviso, é faculdade a adesão à escala.
As
Superintendências dos Hospitais Universitários deverão instituir regulamentação
interna, especificando as áreas assistenciais e administrativas do HUF que
poderão adotar escalas de sobreaviso, ou seja, fica a critério de cada HU a
permissão da execução do sobreaviso.
A
adesão à escala de sobreaviso se dará por meio do seguinte Termo de Consentimento:
O
planejamento das escalas de sobreaviso deverá ser mensal e formalizado por meio
de processo devidamente justificado pela chefia imediata, autorizada pelo
Superintendente nos Hospitais Federais Filiados e encaminhado a respectiva área
de Gestão de Pessoas para lançamento na folha de pagamento. Deverá contém a
identificação do empregado, os dias e horários de cumprimento.
O
empregado que aderir ao regime de sobreaviso poderá ser contatado a qualquer
momento para comparecer a unidade de exercícios, interrompendo o seu período de
descanso, em horário diverso do horário normal de trabalho.
A
comunicação deverá ser registrada no seguinte Formulário:
São
deveres do profissional plantonista em regime de sobreaviso: Permanecer em
local que possibilite o seu deslocamento e a presença no hospital no prazo
máximo estabelecido pela Superintendência nos HUs.
O profissional escalado para o plantão em regime de
sobreaviso permanecerá à disposição do Hospital pelo período de no máximo 24
(vinte e quatro) horas por semana, distribuídos em duas escalas de até 12 horas
cada, comparecendo ao local de trabalho para a prestação de atendimento
especializado somente quando requisitado. Para tanto, devem ser
observados os intervalos legais obrigatórios intrajornadas, contemplando
escalas presenciais e em sobreaviso. (será uma tarefa árdua
conseguir encaixar qualquer turno de trabalho para os trabalhadores assistenciais
com esses critérios)
Sobre
o valor da hora do plantão de sobreaviso:
# O profissional escalado (que não executou o
sobreaviso) para o plantão em regime de sobreaviso será remunerado à razão de
1/3 do valor da sua hora de trabalho (art. 8);
# Ao profissional chamado (que executou o sobreaviso) ao hospital durante
o sobreaviso, será paga hora extra conforme a legislação vigente, calculadas
sobre as horas efetivamente trabalhadas (art. 9).
Norma da escala de sobreaviso - AQUI
Norma da escala de sobreaviso - AQUI
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