É vantagem para o trabalhador da EBSERH aderir a escala de SOBREAVISO?

Segundo a Norma Operacional nº 07/2015 da EBSERH, Plantão de Sobreaviso é aquele em que o empregado titular de cargo efetivo estiver disponível além de sua jornada semanal de trabalho e em pronto atendimento as necessidades essenciais do serviço.
O sistema de sobreaviso aplica-se exclusivamente às áreas em que forem desenvolvidas atividades que justifiquem a necessidade de manutenção de equipe para cobertura de situações caracterizadas como de urgência. No sistema de sobreaviso, é faculdade a adesão à escala.
As Superintendências dos Hospitais Universitários deverão instituir regulamentação interna, especificando as áreas assistenciais e administrativas do HUF que poderão adotar escalas de sobreaviso, ou seja, fica a critério de cada HU a permissão da execução do sobreaviso.
A adesão à escala de sobreaviso se dará por meio do seguinte Termo de Consentimento:
O planejamento das escalas de sobreaviso deverá ser mensal e formalizado por meio de processo devidamente justificado pela chefia imediata, autorizada pelo Superintendente nos Hospitais Federais Filiados e encaminhado a respectiva área de Gestão de Pessoas para lançamento na folha de pagamento. Deverá contém a identificação do empregado, os dias e horários de cumprimento.
O empregado que aderir ao regime de sobreaviso poderá ser contatado a qualquer momento para comparecer a unidade de exercícios, interrompendo o seu período de descanso, em horário diverso do horário normal de trabalho. 
A comunicação deverá ser registrada no seguinte Formulário:
São deveres do profissional plantonista em regime de sobreaviso: Permanecer em local que possibilite o seu deslocamento e a presença no hospital no prazo máximo estabelecido pela Superintendência nos HUs.
O profissional escalado para o plantão em regime de sobreaviso permanecerá à disposição do Hospital pelo período de no máximo 24 (vinte e quatro) horas por semana, distribuídos em duas escalas de até 12 horas cada, comparecendo ao local de trabalho para a prestação de atendimento especializado somente quando requisitado. Para tanto, devem ser observados os intervalos legais obrigatórios intrajornadas, contemplando escalas presenciais e em sobreaviso. (será uma tarefa árdua conseguir encaixar qualquer turno de trabalho para os trabalhadores assistenciais com esses critérios)
Sobre o valor da hora do plantão de sobreaviso:
# O profissional escalado (que não executou o sobreaviso) para o plantão em regime de sobreaviso será remunerado à razão de 1/3 do valor da sua hora de trabalho (art. 8);
# Ao profissional chamado (que executou o sobreaviso) ao hospital durante o sobreaviso, será paga hora extra conforme a legislação vigente, calculadas sobre as horas efetivamente trabalhadas (art. 9).
Norma da escala de sobreaviso - AQUI

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